Uma decisão proveniente da 1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul garantiu o registro de maternidade socioafetiva. Isto significa que uma criança terá em sua Certidão de Nascimento o registro de duas mães, sendo mantida a ascendente que possui vínculo biológico e acrescentado a tia-avó, como mãe.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o juiz de Direito Erik Farhat, titular da unidade judiciária, esclareceu que o vínculo de tia-avó não é direto e sim colateral, correspondente a uma ligação de quarto grau.
Portanto, não há óbice jurídico para o pedido de reconhecimento voluntário desta mãe.