25 de abril de 2024

INSS: Confira os tipos de benefícios

A aposentadoria, seja ela por invalidez ou idade e tempo de contribuição, é o principal benefício concedido pelo INSS.

É, também, o mais complexo.

Principalmente, depois da Reforma da Previdência.

Nós sempre publicamos aqui conteúdos que tratam do assunto.

Já falamos sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, sobre aposentadoria especial do professor e de outros profissionais, sobre a demora na concessão do benefício, entre outros temas.

Também sempre procuramos deixar clara a importância do advogado especialista em direito previdenciário na hora de orientar o contribuinte para dar entrada no pedido de aposentadoria.

Mas hoje vamos tratar dos outros benefícios concedidos aos segurados do INSS e que podem ser requeridos ao longo da vida.

Eu sou segurado do INSS?

Antes demais nada, para ter direito a qualquer benefício concedido pelo INSS, é preciso ser um Segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Se você tem dúvidas se é ou não filiado a esse sistema, nós vamos explicar:

Se você trabalha com carteira assinada ou contribui de forma individual, está classificado como Segurado Obrigatório.

No caso de quem não trabalha de forma remunerada, mas paga o INSS, se enquadra na classificação de Segurado Facultativo.

Nessa categoria, pode estar a dona de casa, o estudante ou qualquer pessoa maior de 16 anos, por exemplo.

Ahhh, os dependentes dos segurados também têm direito a alguns benefícios. Vamos ver isso adiante.

Previdência Social não é só aposentadoria

Há uma lista de benefícios que o segurado do INSS tem direito.

Isso varia conforme o momento da vida em que a pessoa se encontra.

São eles:

  • Salário-maternidade
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão

Salário-maternidade

Antes mesmo de entrar em trabalho de parto e se afastar das atividades do trabalho, a gestante que é segurada do INSS já pode entrar com o pedido de benefício.

O prazo para fazer a solicitação é de 28 dias antes e 91 após o parto.

O benefício também pode ser concedido em caso de aborto espontâneo ou de adoção.

É importante destacar que a gestante desempregada no momento do parto também pode ter direito ao benefício.

Desde que ela já tenha adquirido a condição de segurada e contribuído por pelo menos 10 meses com o INSS, o pedido de auxílio maternidade pode ser feito.

Auxílio-Doença

Se, por motivo de doença, o trabalhador segurado ficar incapacitado para atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e já tiver feito 12 contribuições mensais ao INSS, pode receber o auxílio-doença.

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas que esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outro benefício e deve ser revisto periodicamente conforme determinado pelo INSS.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença.

Só vale para o empregado (urbano, rural e doméstico), para o trabalhador avulso e para o segurado especial.

Os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente.

Esse é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, pago a quem fica com sequelas decorrentes do acidente e que causam redução da capacidade para o trabalho habitual.

O auxílio-acidente só é interrompido no caso do segurado se aposentar ou morrer.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

É um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, concedido a pessoas que não podem cuidar da própria subsistência ou de fazer isso por sua família.

Pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, que possam comprovar estado de pobreza, têm direito a receber o benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

É requisito obrigatório para esse benefício a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode pedir o benefício.

Pensão por Morte

Recentemente tratamos aqui sobre a pensão por morte e as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe a esse tipo benefício.

Ele é concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

São considerados dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e os filhos menores de 21 anos.

Filhos inválidos ou que tenham deficiência grave, ainda que maiores de 21 anos, são considerados dependentes.

Caso não haja dependentes nessas condições, o benefício passa para os pais ou para irmãos menores de 21 anos.

Auxílio-reclusão

Caso o trabalhador segurado do RGPS cometa um delito e seja preso em regime fechado ou semiaberto, os dependentes têm direito a receber o auxílio-reclusão.

Para que os dependentes possam receber o benefício, o segurado não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário e deve ter o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na Portaria Ministerial editada anualmente para atualizar o valor-limite.

O benefício é cessado imediatamente se o segurado for posto em liberdade, fugir da prisão ou passar a cumprir pena em regime aberto.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Fonte: Mello & Marques Advogados

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