A aposentadoria, seja ela por invalidez ou idade e tempo de contribuição, é o principal benefício concedido pelo INSS.
É, também, o mais complexo.
Principalmente, depois da Reforma da Previdência.
Nós sempre publicamos aqui conteúdos que tratam do assunto.
Já falamos sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, sobre aposentadoria especial do professor e de outros profissionais, sobre a demora na concessão do benefício, entre outros temas.
Também sempre procuramos deixar clara a importância do advogado especialista em direito previdenciário na hora de orientar o contribuinte para dar entrada no pedido de aposentadoria.
Mas hoje vamos tratar dos outros benefícios concedidos aos segurados do INSS e que podem ser requeridos ao longo da vida.
Eu sou segurado do INSS?
Antes demais nada, para ter direito a qualquer benefício concedido pelo INSS, é preciso ser um Segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Se você tem dúvidas se é ou não filiado a esse sistema, nós vamos explicar:
Se você trabalha com carteira assinada ou contribui de forma individual, está classificado como Segurado Obrigatório.
No caso de quem não trabalha de forma remunerada, mas paga o INSS, se enquadra na classificação de Segurado Facultativo.
Nessa categoria, pode estar a dona de casa, o estudante ou qualquer pessoa maior de 16 anos, por exemplo.
Ahhh, os dependentes dos segurados também têm direito a alguns benefícios. Vamos ver isso adiante.
Previdência Social não é só aposentadoria
Há uma lista de benefícios que o segurado do INSS tem direito.
Isso varia conforme o momento da vida em que a pessoa se encontra.
São eles:
- Salário-maternidade
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
Salário-maternidade
Antes mesmo de entrar em trabalho de parto e se afastar das atividades do trabalho, a gestante que é segurada do INSS já pode entrar com o pedido de benefício.
O prazo para fazer a solicitação é de 28 dias antes e 91 após o parto.
O benefício também pode ser concedido em caso de aborto espontâneo ou de adoção.
É importante destacar que a gestante desempregada no momento do parto também pode ter direito ao benefício.
Desde que ela já tenha adquirido a condição de segurada e contribuído por pelo menos 10 meses com o INSS, o pedido de auxílio maternidade pode ser feito.
Auxílio-Doença
Se, por motivo de doença, o trabalhador segurado ficar incapacitado para atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e já tiver feito 12 contribuições mensais ao INSS, pode receber o auxílio-doença.
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas que esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outro benefício e deve ser revisto periodicamente conforme determinado pelo INSS.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença.
Só vale para o empregado (urbano, rural e doméstico), para o trabalhador avulso e para o segurado especial.
Os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente.
Esse é um benefício previdenciário de cunho indenizatório, pago a quem fica com sequelas decorrentes do acidente e que causam redução da capacidade para o trabalho habitual.
O auxílio-acidente só é interrompido no caso do segurado se aposentar ou morrer.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
É um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, concedido a pessoas que não podem cuidar da própria subsistência ou de fazer isso por sua família.
Pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, que possam comprovar estado de pobreza, têm direito a receber o benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
É requisito obrigatório para esse benefício a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode pedir o benefício.
Pensão por Morte
Recentemente tratamos aqui sobre a pensão por morte e as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe a esse tipo benefício.
Ele é concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
São considerados dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e os filhos menores de 21 anos.
Filhos inválidos ou que tenham deficiência grave, ainda que maiores de 21 anos, são considerados dependentes.
Caso não haja dependentes nessas condições, o benefício passa para os pais ou para irmãos menores de 21 anos.
Auxílio-reclusão
Caso o trabalhador segurado do RGPS cometa um delito e seja preso em regime fechado ou semiaberto, os dependentes têm direito a receber o auxílio-reclusão.
Para que os dependentes possam receber o benefício, o segurado não pode estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário e deve ter o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na Portaria Ministerial editada anualmente para atualizar o valor-limite.
O benefício é cessado imediatamente se o segurado for posto em liberdade, fugir da prisão ou passar a cumprir pena em regime aberto.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Mello & Marques Advogados