O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já teve sua analise concluída para o lote anual de atrasados do INSS onde já foi dado a ordem de pagamento.
Para 2021 vão receber o dinheiro, os beneficiários que ganharam precatório do INSS acima de 60 salários mínimos e que tiveram a ordem de pagamento judicial emitidas entre os períodos de 2 julho de 2019 a 1º de julho de 2020.
O saldo mínimo disponível para pagamentos atrasados emitidos em 2019 é de R$ 59.880. Já para as ordens de pagamentos que foram liberadas entre as datas de janeiro a julho de 2020, o valor mínimo será de R$ 62.700. Confira:
R$ 59.880 – Valor mínimo que será pago aos atrasados emitidos em 2019
R$ 62.700 – Valor mínimo que será pago aos atrasados de janeiro a julho de 2020
O valor total que será pedido ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para quitar as dívidas e o número de credores, ainda não foi informado pelo TRF-3.
De acordo com o órgão, “O setor do tribunal responsável por processar os dados está trabalhando no fechamento da proposta orçamentária de 2021”, sendo que o pagamento dos precatórios incluídos na proposta poderá ser efetuado até dezembro do ano que vem.
O que são os atrasados?
Por causa da demora na concessão de benefícios do INSS, alguns segurados tem direito de receber atrasados, ou seja, o montante acumulado durante o período de espera que corresponde desde a abertura dos processos nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) até ser dada a ordem de pagamento pelos órgãos.
Precatórios: quando o valor devido pelo INSS passa de 60 salários mínimos, ele recebe esse nome;
Requisição de Pequeno Valor (RPV): já esse nome é dado quando o valor devido pelo INSS ao segurado está abaixo de 50 salários mínimos.
O segurado do INSS também tem o direito de brigar pelas diferenças de até cinco anos antes da solicitação para pedir uma revisão ou concessão na Justiça.
Como consultar os atrasados?
As consultas devem ser ser feitas por meio do site do TRF de cada região, por exemplo, o TRF-3 cobre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e as ordens de pagamento dessa localidade devem ser acompanhadas pelo endereço: web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag.
Além disso, também é possível fazer a consulta por meio do número do processo de origem, número do ofício requisitório de origem, número de protocolo da sua ação ou do número da OAB do advogado ou defensor público responsável por sua ação.
*Com informações do Agora São Paulo, Folha de S. Paulo