O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou em suas mídias sociais que decidiu manter a condenação de ex-gestor público do Município de Plácido de Castro pela prática de ato de improbidade administrativa.
“A decisão, de relatoria da desembargadora Denise Bonfim, publicada na edição nº 6.619 do Diário da Justiça eletrônico (DJE, fl. 5), considerou que não há motivos para reforma da sentença do caso, lançada pela Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos”, informou a instituição em material divulgado.
Para a desembargadora, ficou devidamente comprovado durante a investigação excesso de despesas com pessoal, em comprovado ultrapasse da percentagem legal permitida; abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; além de pagamento de encargos sociais (INSS e FGTS) fora do prazo de vencimento legal, sem justificativa comprovada.
Paulo teve suspensão de seus direitos políticos, do pagamento de multa civil e do ressarcimento do dano causado aos cofres públicos, entre outras sanções, nos termos da sentença emanada pela Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro.