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Justiça obriga empresas a devolver valor pago por terrenos devido atraso em obras no AC

Por TON LINDOSO, DO CONTILNET

/Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de três empresas responsáveis por residencial. As construtoras atrasaram a entrega dos imóveis à dois consumidores. Dessa forma, o contrato foi rescindido e elas devem devolver os valores pagos pelos terrenos.

Em seu voto, a desembargadora relatora, Denise Bonfim, escreveu: “A rescisão contratual, assim, fundamenta-se, no inadimplemento das rés, ora apelantes, que foi quem efetivamente deram causa ao fim do ajuste, uma vez que não entregaram o imóvel na data aprazada no contrato”.

As apelantes ainda argumentaram que elas tinham o prazo de 24 meses (dois anos), prorrogáveis por mais quatro anos, para entregar o imóvel. Contudo, como observou a relatora, as empresas não trouxeram provas para justificar o atraso na entrega do imóvel.

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