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MP recomenda exoneração de secretária de por sonegação de informações em Acrelândia

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

No edição do Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria Cumulativa de Acrelândia, foi publicada uma recomendação ao prefeito e ao procurador-geral do município pedindo a exoneração da atual secretária municipal de Assistência Social, Josenete Nascimento da Silva, por violação reiterada ao princípio constitucional da eficiência administrativa.

De acordo com a recomendação do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, o não atendimento de requisições do Conselho Tutelar para a elaboração de relatórios psicológicos das vítimas pela equipe coordenada pela secretária tem dificultado a elucidação dos casos, a proteção de crianças e adolescentes, bem como a responsabilização dos infratores.

O promotor de Justiça destaca que “existem diversas denúncias recebidas pelo Conselho Tutelar sobre a prática do estupro de vulnerável em Acrelândia”, o que motivou uma força tarefa coordenada pelo Ministério Público, o qual teve de se socorrer à equipe do Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do MPAC, que se deslocou de Rio Branco com urgência para resolver demandas que, em seu entender, seriam de responsabilidade da equipe de referência do Município.

Na recomendação, destacou-se que o Estado do Acre, infelizmente, ocupa uma posição de liderança no ranking nacional de número de abusos sexuais infantis, o que exige do Ministério Público uma resposta rápida, efetiva e à altura, sobretudo, em tempos de pandemia do coronavírus, onde o isolamento social, infelizmente, atua como fator de estímulo a tais crimes.

O promotor de Justiça ressalta ainda outros motivos que justificam o pedido de exoneração da secretária, entre os quais a ausência injustificada da gestora nas reuniões do Ministério Público com o Poder Executivo municipal, a falta de respostas sobre o pedido de cópias de todos os relatórios psicológicos confeccionados nos últimos dois anos, e uma postura totalmente infensa à realização da Justiça, entre outros.

O MP recomenda ao prefeito e ao procurador-geral do Município que disponibilize ao Conselho Tutelar uma psicóloga para o acompanhamento das vítimas, visando a confecção dos relatórios psicológicos com a urgência e qualidade que cada caso requer.

“A Recomendação se fundamentou em importante precedente do Supremo Tribunal Federal, que exige mesmo para cargos políticos, como Secretarias e Ministérios, o respeito aos princípios constitucionais, bem como a qualificação técnica para a função, ao passo que o conceito do princípio da eficiência exige o desempenho das atribuições com qualidade, perfeição e celeridade, visando a efetivação dos direitos fundamentais, sem causar prejuízos à atuação do Ministério Público, que atua justamente na defesa da sociedade”, explicou.

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