Um funcionário teria sido induzido a erro para ser incluído como sócio proprietário do empreendimento. Resultado? O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa madeireira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
De acordo com o TJ-AC, a sentença considerou que os fatos restaram devidamente comprovados durante a instrução processual, impondo-se a responsabilização da empresa na esfera cível.
“Resta claro o vício de consentimento do autor ao ser levado a erro pelo proprietário de fato da empresa ré, indicando que assinasse documento que o autor não tinha conhecimento do conteúdo”, destacou a juíza de Direito Zenice Mota.
A juíza de Direito também assinalou que a intenção do empregador, ao utilizar indevidamente o nome de empregados para colocá-los como sócios da empresa, seria “eximir-se de eventuais responsabilidades que poderiam incidir sobre a respectiva pessoa jurídica (por crime ambiental, entre outros)”.