No final da tarde do último domingo (26), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização na BR-317, no município de Xapuri, quando os policiais receberam a informação de um possível contrabando de cigarros da Bolívia que estaria sendo realizado por um condutor de um veículo. Imediatamente, duas viaturas da PRF iniciaram rondas na rodovia federal, entre os municípios de Xapuri e Capixaba, com a intenção de abordar o citado motorista.
No período noturno, o veículo, com as mesmas características descritas, foi visualizado escondido em uma estrada vicinal (ramal), cerca de 300 metros do Km 209 da BR-317. As equipes policiais ainda realizaram várias buscas no local, mas não conseguiram localizar o motorista.
Dentro do automóvel, estavam 9.000 carteiras de cigarros (em 900 pacotes), sendo a segunda maior apreensão de cigarros de 2020, no Acre; a maior aconteceu no início do ano, em fevereiro. O veículo e a mercadoria foram apreendidos e encaminhados à Sede da Receita Federal do Brasil.
Crimes de contrabando e descaminho
De acordo com Edson Luiz Vismona, Presidente do Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade, o contrabando de cigarros é realizado por organizações criminosas com elevada estrutura profissional. Ainda segundo Vismona, tais grupos estão ligados a diversos outros crimes, como tráfico de armas, de drogas e lavagem de dinheiro. Por isso, nos últimos anos, a legislação nacional tem sido modificada para penalizar com mais rigor aqueles que insistem em cometer tais crimes.
A Lei nº 13.008, que alterou as regras do Código Penal (CP), aumentou as penas do crime de contrabando, desde o dia 27 de junho de 2014. A partir da nova redação, a pena para esses ilícitos, que era de 1 a 4 anos de reclusão, passou para 2 a 5 anos. Além disso, a citada norma diferenciou descaminho de contrabando:
Descaminho (Art. 334): “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A pena de reclusão inicial é de 1 a 4 anos.
Contrabando (Art. 334-A): “Importar ou exportar mercadoria proibida”. Com pena de reclusão, variando a princípio, de 2 a 5 anos.
Desde o ano passado, está em vigor outra norma que penaliza com cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelo prazo de 5 (cinco) anos, os envolvidos nos crimes de contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação. A Lei 13.804, de 10 de janeiro de 2019, prevê também que o juiz poderá, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir.