No Acre, Justiça concede a criança o direito de ter ‘dois pais’ no registro de nascimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre permitiu que uma criança no Acre tenha dois pais no registro de nascimento. O documento será retificado, ou seja, haverá dupla paternidade, sendo mantida a paternidade socioafetiva e reconhecida a paternidade de vínculo biológico.

A Justiça enfatizou que o direito verificado é exclusivo da criança, sendo o relevante, não o da mãe e/ou do pai registral. A criança terá o sobrenome dos dois pais.

Para a justiça acreana, o novo arranjo familiar permitiu a expansão dos direitos da infante relacionados à família.

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