O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou a uma empresa realizadora de concurso a efetuar pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, a uma candidata de concurso público.
De acordo com a decisão, a candidata alegou que, devido alterações nas datas do certame, teve sérios prejuízos por morar em outro município. A reclamante disse que se inscreveu para realizar o concurso público para o cargo de gestor público do município de Cruzeiro do Sul (AC).
Ao julgar a sentença, a juíza de Direito Lilian Deise, enfatizou que os fatos narrados configuram prejuízo à tranquilidade e ao equilíbrio emocional da candidata, restando claro o flagrante dano em relação à conduta pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.