A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco negou o pedido realizado em Ação Pública para reduzir o valor da tarifa de ônibus, aos patamares mínimos propostos para o ano de 2018, no transporte coletivo da Capital. De acordo com informações divulgadas pela instituição, a decisão, do juiz de Direito Anastácio Menezes, considerou que não estão configurados os requisitos legais para concessão da medida, havendo, pelo contrário, “risco de completa falência do sistema municipal de transporte público”, caso adotada.
Na Ação Pública, foi alegado que, no ano de 2018, a tarifa deveria ter sido fixada em R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), com base em dados do Núcleo Técnico do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), o que teria resultado em prejuízo ao Município de Rio Branco.
O mérito da Ação Pública ainda será julgado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, oportunidade em que a liminar poderá ser confirmada ou não.