Fakes nas redes sociais: as consequências jurídicas das violações à imagem e à honra

Vivemos na era da informação rápida e globalizada. A internet nos dá a praticidade de saber e conhecer sobre tudo, muitas vezes em “tempo real”. As redes sociais e os aplicativos de mensagens só evoluem, viabilizando o compartilhamento de informações instantâneas de interesses de cada pessoa ou grupos.

São inúmeras as opções de redes sociais e aplicativos de mensagens que acompanhamos desde a popularização da internet no Brasil, como, por exemplo, o messenger, orkut, facebook, instagram, linkedin, youtube e whatsapp.

Nas redes sociais criamos perfis pessoais e profissionais. Muitas vezes expomos nossa vida privada e opiniões pessoais. É nesse contexto que surgem os perfis anônimos ou fakes (falsos). Mas, quais são os limites legais sobre as ofensas e constrangimentos que esses perfis anônimos ou fakes possuem diante da legislação brasileira?

Temos a liberdade de expressar nossas opiniões nas redes sociais, ao mesmo tempo que respondemos pelas ofensas e constrangimentos que causarmos à imagem dos outros. Podemos afirmar que o uso inadequado da internet, principalmente no tocante às redes sociais, não está impune.

A Constituição Federal do Brasil prevê a liberdade de manifestação do pensamento, mas veda o anonimato[1]. Vale dizer que a lei maior não ampara esse tipo de comportamento dos internautas que utilizam perfis anônimos ou falsos e cometem ofensas contra a imagem das pessoas (físicas ou jurídicas).

Além disso, a lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) prevê o direito de ação judicial das pessoas lesadas no meio virtual. Quando isso ocorre, os provedores da internet devem fornecer os dados pessoais de usuários da internet que cometem atos ilícitos.

Nesse sentido, já não vale dizer que a internet não é terra de ninguém, pois se alguém quer usá-la para fins de ofensas, deverá responder pelos atos praticados.

À exemplo de ofensa à imagem e à honra nas redes sociais, a Justiça de São Paulo obrigou uma pessoa com perfil falso a retirar uma postagem do facebook de cunho ofensivo. A postagem teria que ser retirada da internet em cinco dias sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O julgador, ainda ressaltou que se o ofensor quisesse exercer seu direito de criticar, que primeiramente se identificasse, por sua conta e risco[2].

Assim, a lei e o entendimento dos tribunais prezam pelos direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Esconder-se por trás de perfis anônimos ou falsos poderá gerar indenizações pelos danos causados à imagem e à honra das pessoas.

Ademais, os ofensores virtuais, também poderão incorrer em crimes virtuais, a depender do tipo de ofensa. A internet, “não é terra de ninguém”, ela é também um espaço de indivíduos que devem ser respeitados, independente de raça, cor, religião ou classe social.

 

Samarah Motta é advogada e professora.

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