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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre sentenciou uma operadora de saúde a pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil, por falha na prestação de serviço aos dependentes do plano.
O usuário dos serviços reclamou que contratou plano de saúde de abrangência nacional e que, mesmo diante do regular adimplemento das mensalidades, em diversas oportunidades, teve atendimento negado ou postergado, sem motivo plausível, pela operadora.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 31), do dia 26 de junho.