Nesta quarta-feira (22), foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, uma portaria Nº 12.462, de atribuição da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, que visa limitar o uso de veículos oficiais, além de diminuir o consumo de combustíveis.
Essas diretrizes são de contenção de gastos e otimização de recursos públicos, que dispõe da necessidade de controlar o uso dos veículos oficiais na secretaria de educação.
O uso de veículos oficiais da SEE destina-se exclusivamente ao interesse do serviço público e ao exercício de suas atribuições. Os veículos oficiais serão conduzidos por servidores públicos efetivos, comissionados ocupantes do cargo de motorista e terceirizados.
Na ausência de servidores que exercem a função de motorista, a condução de veículos oficiais poderá ser realizada por demais servidores da SEE, devidamente autorizados pelo Departamento de Transportes. A norma diz que fica proibido o uso de veículos oficiais da SEE para transporte: coletivo ou individual, de servidor, da residência para o serviço ou vice-versa, excetuando-se o Secretário e Secretário Adjunto, bem como servidores cuja função exija o uso permanente de veículo para atender interesses do serviço público em caráter emergencial e a qualquer tempo, devendo, neste caso, o uso ser devidamente autorizado pelo Chefe do Departamento.
É proibido também, o uso dos carros pelas autoridades ou servidores à casas de diversão, supermercados, clubes, academias e estabelecimentos comerciais; em excursões, lazer, recreação ou passeios; de familiares do servidor, de qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim, ou de pessoas estranhas ao serviço público por qualquer itinerário.
Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais deverão ser recolhidos às dependências do órgão de origem ou em locais de estacionamento especialmente destinados a esse fim, onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos.
Os limites de cotas semanais de combustível serão estabelecidos pelo Departamento de Logística e Transportes, observadas as necessidades da Secretaria. Eventuais solicitações de cota de combustível extra, deverão ser realizadas, mediante documento oficial acompanhado de justificativa, ao Departamento de Logística e Transportes.
Os veículos só serão abastecidos com a apresentação semanal do Diário de Bordo, Anexo III, ao Departamento de Logística e Transportes, que deverá ser entregue até às 17h da sexta-feira, evitando assim suspensão no abastecimento do veículo.
A não apresentação do Diário de Bordo acima descrito, no prazo estipulado, poderá ensejar a abertura Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar para apuração de responsabilidade administrativa.