Socorro Neri explica Reforma da Previdência e diz ser contra onerar mais ainda os servidores

Com 10 votos favoráveis e 06 contrários, foi aprovada na Câmara Municipal de Rio Branco, nesta quinta-feira (2), a Reforma da Previdência para servidores da Capital.

Os vereadores aceitaram a proposta do Executivo, que prevê aumento da alíquota de contribuição dos funcionários públicos de 11% para 14%, conforme os comandos da Constituição Federal que, após o advento da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, estabeleceu o cumprimento da aplicação da alíquota mínima de 14% de contribuição previdenciária para os servidores públicos efetivos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que possuem RPPS.

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Em seu perfil nas redes sociais, a prefeita Socorro Neri tirou um tempo para explicar do que se trata o texto aprovado e adiantou que é contra onerar mais ainda os servidores.

“Amig@s, sou contra onerar mais ainda os servidores. Por isso, a reforma da previdência municipal, aprovada hoje, tratou apenas da obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal e fez isso para não prejudicar toda a população riobranquense”, escreveu.

Confira as orientações da gestora:

🤔 Como assim?
A reforma da previdência, que foi feita ano passado pelo Governo Federal com aprovação dos deputados e senadores (EC nº 103/2019), determinou que a alíquota da contribuição dos servidores públicos fosse de, no minimo, 14%. E estabeleceu sanções para estados e municípios com regimes previdenciários próprios que não cumprissem.
👉 Se os vereadores não tivessem aprovado a alteração, o Município de Rio Branco ficaria inadimplente.
🤔 O que isso significaria?
Nosso município ficaria impedido de receber recursos federais – e também não poderia receber avais, garantias e subvenções da União e nem contratar empréstimos com instituições financeiras federais.
🤝 Por essa razão, minha GRATIDÃO aos vereadores que, mesmo sendo contra o aumento da alíquota de 11% para 14%, decidiram NÃO PREJUDICAR a população e aprovaram o cumprimento da determinação constitucional.
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