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Terceirizado de secretaria do AC engana idoso e é condenado por estelionato

Por TON LINDOSO, DO CONTILNET

/Foto: Reprodução

A Câmara Criminal manteve condenação de homem que enganou idoso sobre regularização fundiária de sua propriedade. O desembargador Élcio Mendes, relator do processo, destacou que está comprovada a ocorrência do crime de estelionato, de forma continuada.

O réu obteve vantagem indevida, em detrimento do idoso que possui 77 anos de idade, causando-lhe um prejuízo de R$ 21 mil. A vítima resolveu fazer um loteamento de suas terras e o réu havia se identificado como servidor público responsável pela regularização fundiária. O réu afirmou ter regularizado 42 lotes e recebeu o pagamento devido. No entanto, o idoso só descobriu que a documentação era falsa quando entregou ao corretor de imóveis.

Desta forma, o relator ressaltou o dolo pré-concebido, representado pelo trabalho de iludir a vítima, “através de artifício e meio fraudulento, consumando os vários estelionatos, o que agravou a pena de forma justa”. A sentença foi mantida e o réu deve cumprir cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagar 13 dias-multa.

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