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Adotados com 18 anos de idade podem obter diretamente em cartório documento com origem biológica

Por ASCOM

Adotados com 18 anos de idade podem obter diretamente em cartório documento com origem biológica

Foto: Mirna Carolina

Seguindo recomendação nacional, a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) informa que será possível expedir certidão de inteiro teor do adotado com origem biológica, quando o interessado for o próprio registrado e maior de 18 anos de idade.

Dessa forma, se a pessoa for adotada, com mais de 18 anos de idade, e tiver interesse em emitir documento com a origem biológica, poderá solicitar diretamente nas serventias extrajudiciais, facilitando o processo do registro.

Os cartórios extrajudiciais do estado tem o prazo de 15 dias para observar a decisão, que também foi foi encaminhada ao juiz da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco e os outros juízes corregedores permanentes do Estado.

A decisão com esta orientação foi emitida pela Corregedoria Nacional de Justiça e repassada para todos os órgãos correcionais do país. A Coger do Poder Judiciário do Acre, publicou a normatização na edição n.° 6.647 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 31.

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