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Advogado diz que prisão de Ícaro é ‘extrema’ para um “acidente de trânsito”

Por REDAÇÃO CONTILNET

O advogado Sanderson Moura, que defende Ícaro Texeira Pinto, motorista da BMW que dirigia em alta velocidade e possivelmente sob efeito de bebidas alcoólicas quando atropelou e matou a jovem Jonhliane, de 30 anos, na semana passada,  garantiu que o acusado não vai ser refutar a responder pelos atos, mas nas medidas cabíveis. Para o advogado foi desnecessária a decretação da prisão preventiva “por um crime de trânsito”.

“Trata-se de um acidente de trânsito sujeito a acontecer com qualquer pessoa, com qualquer outro jovem”

Sanderson Moura vai ingressar com a liminar de um hábeas corpus contra a prisão preventiva.

O recurso deve ser impetrado ainda nesta sexta-feira (14) junto a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A previsão e que Ícaro chegue ao estado do Acre no final de semana.

Veja nota enviada pelo advogado

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Quanto a prisão preventiva decretada contra Ícaro José da Silva Pinto temos a esclarecer:

1. Ícaro, após os fatos compareceu normalmente a delegacia para prestar esclarecimentos;

2. Recebeu várias ameaças contra sua integridade física devido a repercussão do acidente;

3. Temendo pela sua vida, atendeu a um chamado de sua mãe, a professora Alcilene Gurgel, que encontra-se em Fortaleza a tratamento de Saúde;

4. Chegando lá, foram se alimentar próximo ao lugar em que sua mãe estar hospedada, perto de uma praia. Alguém tirou uma foto e divulgou na imprensa;

5. Tão logo soube do decreto preventivo, Ícaro está vindo se apresentar a Justiça Acreana sem nenhuma pretensão de fugir;

6. Esperamos que as instituições do estado tenham condições de resguardar sua integridade física e se diferenciem do sentimento popular para que possam aplicar a lei com tranquilidade, com racionalidade e correção sem influências indevidas;

7. Quanto aos fatos, não houve racha, e nem a polícia nem o MP poderão provar o que não houve; essa falsa narrativa, infelizmente, açodamente promovida até por quem deveria zelar pela lei, contribuiu para que a opinião pública se posicionasse ferozmente contra Ícaro;

8. Trata-se de um acidente de trânsito sujeito a acontecer com qualquer pessoa, com qualquer outro jovem.

9. O dolo nesses caso deve ser provado pelo MP, meras declarações pela imprensa não supre a prova.

10. Achamos desnecessária e extremada a prisão preventiva num crime de trânsito, havendo outras medidas menos gravosas que poderiam ser impostas mais em conformidade com o presente caso, razões pelas quais manejaremos os meios cabíveis para revogá-la!

11. Por fim, Ícaro não pretende se furtar à sua responsabilidade, mas estamos juntos, como advogado, para lutar para que o direito não resvale para o exagero, a vingança e injustiça. Que ele pague sua pena na medida de sua culpabilidade.

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