O advogado Sanderson Moura, que defende Ícaro Texeira Pinto, motorista da BMW que dirigia em alta velocidade e possivelmente sob efeito de bebidas alcoólicas quando atropelou e matou a jovem Jonhliane, de 30 anos, na semana passada, garantiu que o acusado não vai ser refutar a responder pelos atos, mas nas medidas cabíveis. Para o advogado foi desnecessária a decretação da prisão preventiva “por um crime de trânsito”.
“Trata-se de um acidente de trânsito sujeito a acontecer com qualquer pessoa, com qualquer outro jovem”
Sanderson Moura vai ingressar com a liminar de um hábeas corpus contra a prisão preventiva.
O recurso deve ser impetrado ainda nesta sexta-feira (14) junto a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A previsão e que Ícaro chegue ao estado do Acre no final de semana.
Veja nota enviada pelo advogado
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Quanto a prisão preventiva decretada contra Ícaro José da Silva Pinto temos a esclarecer:
1. Ícaro, após os fatos compareceu normalmente a delegacia para prestar esclarecimentos;
2. Recebeu várias ameaças contra sua integridade física devido a repercussão do acidente;
3. Temendo pela sua vida, atendeu a um chamado de sua mãe, a professora Alcilene Gurgel, que encontra-se em Fortaleza a tratamento de Saúde;
4. Chegando lá, foram se alimentar próximo ao lugar em que sua mãe estar hospedada, perto de uma praia. Alguém tirou uma foto e divulgou na imprensa;
5. Tão logo soube do decreto preventivo, Ícaro está vindo se apresentar a Justiça Acreana sem nenhuma pretensão de fugir;
6. Esperamos que as instituições do estado tenham condições de resguardar sua integridade física e se diferenciem do sentimento popular para que possam aplicar a lei com tranquilidade, com racionalidade e correção sem influências indevidas;
7. Quanto aos fatos, não houve racha, e nem a polícia nem o MP poderão provar o que não houve; essa falsa narrativa, infelizmente, açodamente promovida até por quem deveria zelar pela lei, contribuiu para que a opinião pública se posicionasse ferozmente contra Ícaro;
8. Trata-se de um acidente de trânsito sujeito a acontecer com qualquer pessoa, com qualquer outro jovem.
9. O dolo nesses caso deve ser provado pelo MP, meras declarações pela imprensa não supre a prova.
10. Achamos desnecessária e extremada a prisão preventiva num crime de trânsito, havendo outras medidas menos gravosas que poderiam ser impostas mais em conformidade com o presente caso, razões pelas quais manejaremos os meios cabíveis para revogá-la!
11. Por fim, Ícaro não pretende se furtar à sua responsabilidade, mas estamos juntos, como advogado, para lutar para que o direito não resvale para o exagero, a vingança e injustiça. Que ele pague sua pena na medida de sua culpabilidade.