A Defensoria Pública da União (DPU) no Acre emitiu nesta segunda-feira (10) recomendação aos governos do estado e federal para que providenciem o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) em caráter de urgência para recém-nascidos que necessitam de atendimento emergencial não disponível no sistema público local.
A medida valeria para pacientes em que não é possível a inserção do caso pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).
Entre os procedimentos a serem contemplados está o de grave cardiopatia congênita.
Segundo a recomendação, o poder público deve estar de prontidão até mesmo aos finais de semana, feriados e fora do horário de expediente para garantir a transferência do paciente.
As autoridades terão um prazo de 30 dias para manifestar se acatarão ou não a recomendação da DPU, que tem força de notificação. A omissão na adoção de medidas para viabilizar o que foi recomendado pode gerar judicialização a fim de corrigir irregularidades e responsabilizar agentes públicos pela demora no atendimento desses recém-nascidos.
Cópias do documento foram encaminhadas, a título de ciência, para a Justiça Federal no Acre, Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e gabinetes dos oito deputados federais e senadores.