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Em plenária, deputados rejeitam Maria de Jesus para vaga de conselheira do TCE

Por LEANDRO CHAVES, DO CONTILNET

Em plenária, deputados rejeitam Maria de Jesus para vaga de conselheira do TCE

O plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) rejeitou, nesta terça-feira (25), por 14 votos a 3, a indicação da auditora Maria de Jesus Carvalho de Souza para vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A sexta cadeira da corte ficou vaga após a morte de José Augusto no dia 12 de julho.

O parecer do relator Gerlen Diniz (Progressistas) contrário à indicação foi a plenário após aprovação na Comissão Especial criada para apreciar a pauta.

Diniz utilizou como argumento a questão etária, uma vez que Maria de Jesus já ultrapassou os 65 anos definidos na Constituição do Estado do Acre como idade limite para posse. Ela completou a idade máxima no início deste ano.

“Não é possível aprovar a nomeação sem que haja os requisitos integrais”, justificou.

Apenas Edvaldo Magalhães (PCdoB), Daniel Zen (PT) e Fagner Calegário (PL) foram favoráveis à indicação da auditora, que teve seu nome sugerido pelo TCE por unanimidade. Ela é a única auditora efetiva do quadro.

Os parlamentares argumentaram que muito antes de completar 65 anos ela já vem ocupando a função de conselheira-substituta em diversas ocasiões de vacância ao longo dos anos, tendo, portanto, não apenas a experiência exigida, mas também a idade permitida.

“O argumento da idade não se sustenta”, disse Magalhães.

Maria de Jesus atua como auditora desde 1994, fruto de um concurso público. A vaga deixada por José Augusto é de escolha do governador e deve ser escolhida a partir de lista tríplice formada por quadros efetivo de auditores, também chamados de conselheiros-substitutos. No entanto, Maria é, hoje, a única detentora da função.

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