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Estado vai indenizar filho por morte de sua mãe consequência de negligência médica

Por ASCOM TJAC

O Juízo da Vara Cível da Comarca do Bujari julgou procedente a ação de indenização por danos morais, contra o Estado do Acre, ajuizada por um filho que perdeu a mãe, em 2010, por negligência médica.

Segundo os autos, a paciente passou mal com desmaio e convulsões sendo levada, inicialmente, para a UPA do 2º Distrito e após encaminhada para o HUERB. No hospital, pelo fato de ter sido informado que a paciente bebia os médicos acharam melhor encaminhá-la para o Hosmac.

O declarante informou que apesar de sua mãe ter o costume de beber, a mesma não era dependente. No Hosmac, a paciente ficou amarrada numa cama, sem medicação nenhuma, e ficou por dois dias sem receber alimentação. Ainda no segundo dia, o médico do Hosmac encaminhou a paciente de volta para o Huerb e de lá, fizeram que ela retornasse à unidade em que estava, porém, os filhos, a levaram para a UPA e, após examinada, o médico plantonista a encaminhou para a UTI do Pronto Socorro, onde faleceu após oito dias de internação.

O juiz de Direito Manoel Pedroga, ao assinar a sentença, condenando o Estado do Acre ao pagamento de R$ 40 mil, informou que a discussão não é falta de atendimento pelas unidades em que a paciente passou, mas se de fato foi realizado o procedimento correto ao ficarem encaminhando a paciente debilitada, de uma unidade de saúde para outra em um mesmo dia.

“É claro nos presentes autos a falta de comprometimento dos profissionais de saúde que atuaram no caso com a paciente, a começar desde o profissional responsável pelos vários encaminhamentos da paciente a outra unidade de saúde (que não se sabe quem é), desde a falta de apresentação dos exames e informações sobre os reais problemas de saúde, bem como os motivos que o levaram a ficar com uma pessoa debilitada, convulsionando e febril de uma unidade de saúde para outra”, diz trecho da sentença.

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