25 de abril de 2024

Ex-jogador do Vasco vai indenizar em R$ 60 mil filhas de professora morta em acidente no AC

Foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), nesta última semana, que o ex-jogador de futebol Marcelo Lopes Souza, conhecido como Cabeção, terá que pagar às duas filhas da mulher que matou atropelada R$ 60 mil de indenização.

A vítima fatal do acidente que aconteceu em 2015 foi Sebastiana Soares Moreira.

Também foi penalizada e pagará indenização a proprietária do veículo que Marcelo dirigia.

A professora morreu em 2015/Foto: Reprodução

O acidente aconteceu na Rua Rio de Janeiro. De acordo com a polícia, o ex-jogador estava dirigindo alcoolizado e em alta velocidade. A motocicleta conduzida por Sebastiana foi atingida nas proximidades do cemitério São João Batista.

Marcelo foi preso e condenado a 7 anos e 8 meses pelo crime de homicídio doloso, mas responde no regime semiaberto.

A sentença, da juíza de Direito Zenice Mota, considerou a responsabilidade civil subjetiva solidária (compartilhada) dos réus pelo sinistro, impondo-se o dever de indenizar as autoras da ação, “pela perda abrupta da mãe e decorrente desestruturação familiar”, uma vez que a vítima fatal era divorciada e principal responsável pelo sustento da casa onde vivia com as duas filhas.

A magistrada destacou a existência de provas suficientes no processo, ressaltando, principalmente, a condenação do réu na esfera criminal pelo acidente que resultou na morte da vítima. O sinistro ocorreu nas imediações da rua Rio de Janeiro, quando a vítima se preparava para realizar uma conversão à esquerda em sua motocicleta.

A decisão cível assinala depoimentos de testemunhas, entre moradores e transeuntes, que presenciaram o acidente, sendo todos harmônicos ao afirmar que o acusado havia acabado de realizar, em alta velocidade, pela contramão, a ultrapassagem sucessiva de três veículos quando colidiu contra a motocicleta da vítima, um outro veículo e, por fim, contra um poste da rede elétrica.

“A tragédia foi capaz de mudar o curso da vida de todos. Capaz de causar dor, sofrimento, angústia, saudade, revolta, tristeza. Impossível de ser reparada, revertida, amenizada, compensada, decorrente a desestruturação familiar ocorrida em face da perda do ente querido”, lê-se na sentença.

Além dos R$ 60 – R$ 30 para cada um dos autores -, os dois deverão arcar juntos com as despesas de funeral, no valor de R$ 2.500,00. A indenização por danos materiais, no que se refere ao conserto da motocicleta, foi no entanto rejeitada, pois as autoras não apresentaram provas nesse sentido.

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