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Governo diz que escolha do nome de Maria de Jesus cabe ao TCE, não a Cameli 

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

TCE/Foto: Ascom

Após o Ministério Público do Acre (MPAC) recomendar que o governador Gladson Cameli não nomeie a conselheira-substituta Maria de Jesus para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o governo informou, por meio de nota, que tal decisão cabe ao tribunal e não ao governador.

“Tal indicação procede do Tribunal de Contas do Estado (TCE).  Cabe ao governador fazer o encaminhamento para Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac)”, diz trecho.

De acordo com o entendimento jurídico do governo, caso o Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviasse uma lista tríplice, essa com três auditores de contas para que fosse feita uma indicação, o governador teria assim, opção de escolha, mas não existem três auditores de contas sujeitos à indicação, somente Maria de Jesus Carvalho de Souza, a única compondo a lista.

O que diz o MP

A promotora Myrna Mendonza orientou o presidente da Assembleia Legislativa do Acre, deputado Nicolau Júnior (Progressistas), a rejeitar o nome da conselheira-substituta e que o governador Gladson Cameli não efetue a nomeação caso Maria de Jesus seja aprovada pela sabatina no parlamento.

Segundo a promotoria, Maria de Jesus não atende o requisito com relação a idade, já que tem atualmente 65 anos completos. Com isso, a constituição federal e estadual prevem que para ser membro do Tribunal de Contas o pleiteante tenha mais de 35 anos e menos de 65 anos.

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