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Governo publica decreto autorizando retorno do funcionalismo público ao trabalho presencial

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

Foto: Gleilson Miranda/Secom

O governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (21), as diretrizes e normas para a retomada das atividades presenciais do funcionalismo público no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo em decorrência das ações e providências administrativas já adotadas no enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela Covid-19, de acordo com as disposições do Pacto Acre Sem Covid.

A retomada das atividades presenciais dos servidores públicos, estagiários e colaboradores deverá ocorrer de maneira gradual e sistematizada com regras específicas para a atual classificação que se encontra todo o Acre, que é a de Nível de Atenção (cor amarela), onde deverão funcionar as atividades consideradas essenciais e não essenciais, ambas com atendimento ao público externo, com a redução de até 80% (oitenta por cento) do total de concessões de regime de trabalho remoto já deferidas.

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Veja principais trechos do decreto

O expediente administrativo, para o retorno dos servidores às atividades presenciais, será corrido, em caráter excepcional e provisório, de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30min às 13h30min, ressalvadas as atividades sujeitas a regimes especiais de trabalho.

Em se tratando de servidor que comprove a necessidade de acompanhar seus filhos em aulas on-line, no turno matutino, o expediente presencial poderá́ ser cumprido, no período das 12h às 18h ou de forma remota, conforme autorização da chefia imediata, devidamente publicada em portaria interna do órgão.

Somente após 90 (noventa) dias da classificação de risco no Nível de Cuidado (cor verde), o horário de expediente administrativo retornará ao normal.

Poderá ser autorizado o teletrabalho para os servidores, estagiários e colaboradores que, comprovadamente, demonstrem habilidade para tal necessidade e que cumprem as metas estabelecidas, mediante regulamentação específica. O expediente dos servidores ocupantes de cargos de confiança e agentes políticos deverá ser presencial, exceto para aqueles que integrem o grupo de risco, hipótese em que deverá ser analisado e decidido conforme as peculiaridades do caso concreto.

A critério do gestor de cada órgão, mediante ato fundamentado em que se constate a inexistência de espaço físico apto à retomada segura das atividades presenciais para todos os servidores, estagiários e colaboradores, poderão ser definidas escalas de trabalho por meio de rodízio de servidores em trabalho presencial e remoto, quando possível, de modo a conciliar a preservação da saúde dos integrantes do órgão e a produtividade institucional.

Na hipótese do caput deste artigo, e caso a demanda de atendimento e produtividade institucional exija, deverá ser instituído dois regimes de expediente administrativo, das 07h30min às 12h30min e das 12h às 18h, com os servidores distribuídos nos expedientes matutinos e vespertinos, em formato de rodízio semanal ou conforme alinhamento do gestor com seus liderados/chefiados.

Expediente Administrativo Remoto

Fica estabelecida a possibilidade de designação excepcional e temporária de trabalho remoto para os servidores que integrem o denominado grupo de risco da COVID-19, até que haja situação de controle da doença que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais. Parágrafo único. A permissão contida no caput não pode ocasionar prejuízos às atividades dos órgãos e entidades, devendo os respectivos secretários, presidentes e gestores promoverem adequações na distribuição dos servidores, a fim de garantir a preservação dos serviços públicos.

Poderão submeter-se ao regime de trabalho remoto os servidores que integrem o grupo de risco, a saber: I – servidores que apresentem doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; II – servidores com idade igual ou superior a 60 anos; III – servidoras gestantes e lactantes; IV – servidores que convivem com pessoas que testaram positivo para Covid-19, ou com pessoas que estejam em quarentena por terem sido consideradas suspeitas de estarem acometidas pela Covid-19.

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