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Justiça permite que mães permaneçam em home office em meio à pandemia; entenda o que diz a lei

Por CRESCER

Pelo menos duas decisões judiciais recentes – em São Paulo e no Paraná – permitiram que mães permaneçam em home office por conta dos cuidados dos seus filhos em meio à pandemia do novo coronavírus – que fechou escolas de todo o país. Em ambos os casos, as decisões se referem a empresas públicas. Mas o que a legislação brasileira diz a esse respeito para outras mães e pais que não têm com quem deixar os seus filhos?

CRESCER conversou com a advogada Margarete de Cássia Lopes, secretária-geral adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, que explica que não há na lei trabalhista direitos garantidos nesse sentido.

“É importante entender que a possibilidade de teletrabalho é um direito do empregador e não do empregado. Ainda assim, essa é uma situação de pandemia, específica. Nesses casos, as decisões judiciais são baseadas em princípios e garantias constitucionais. Tratam de casos bem concretos e situações específicas, de quem realmente não tem outro cuidador para garantir o bem-estar dos seus filhos, a sua sobrevivência. Eu não posso, portanto, exigir isso do empregador, mas diante dessa condição específica, posso pedir”, explica.

Embora os dois pedidos aceitos pela Justiça tenham sido feitos por mães, Margarete explica que mães e pais podem, igualmente, solicitar o trabalho remoto no atual contexto. Vale lembrar, porém, que saídas judiciais devem ser usadas somente em último caso. “O primeiro passo é sempre conversar com o empregador, tentar avaliar se o serviço é realmente essencial, e expor a real situação. Em uma empresa pública, como as recentes decisões, o empregador está longe, não há tanto poder de negociação. Na empresa privada, há sindicatos, acordos coletivos, mais proximidade. A negociação talvez flua mais rapidamente”, explica.

A advogada também reforça que esse ainda é um movimento bastante embrionário, e que não há “matemática” certa no Direito. Cada caso deve ser analisado individualmente. “Essas decisões, embora sejam ainda pouquíssimas, podem servir de referência para futuras decisões. Mas talvez a grande herança dessa pandemia seja o poder da conversa, do diálogo. O melhor caminho é sempre conversar, para tentar que os dois lados sejam atendidos.”

O que diz a Constituição brasileira?

Segundo o artigo 227 da Constituição brasileira, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

“Esse é um dos princípios constitucionais que garantem a obrigação do Estado sobre os cuidados dos menores. Aqui pode estar embasada a necessidade de apoio às famílias que não têm com quem deixar as crianças para trabalhar no contexto atual”, explica Dra Margarete.

Outro artigo citado pela especialista é o 170, segundo o qual “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna.” “É preciso neste momento ter um olhar não apenas trabalhista, mas entender que dentro da relação do emprego há também a dimensão familiar e sobretudo a Constituição. Hoje em dia o direito exige que a gente olhe para as multidimensões. E aqui estamos falando de garantir às crianças condições dignas de sobrevivência, assim como a seus pais, que precisam trabalhar para sobreviver.”

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