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MP determina que sejam proibidos transportes coletivos interestaduais no AC 

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

Na edição do Diário Eletrônico do Ministério Público (MP-AC) desta quinta-feira (13) foi instaurado um procedimento exigindo que seja proibido o transporte coletivo rodoviário interestadual no Acre.

“Paralelamente, a realização de fiscalização, de maneira endurecida, do serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros que faz a rota Porto Velho/RO – Rio Branco/AC foi solicitada à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio dos postos de fiscalização da ANTT nos Estados, para que não seja permitido o ingresso de veículos de transporte coletivo interestadual no Estado do Acre, salvo quando for destinado ao transporte de pacientes, em atenção ao disposto no Decreto Estadual n.º 5.496/2020”, diz o procedimento.

O despacho foi instaurado com a finalidade de apurar possível lesão aos interesses dos consumidores causada pela realização de transporte interestadual de passageiros, especialmente, de migrantes de nacionalidade peruana ao Acre (que seguiram até o município de Assis Brasil, onde foram retidos, ante o fechamento da fronteira peruana, inclusive para os seus nacionais, a fim de cruzar a fronteira Brasil/Peru).

O MP visa descobrir as condições em que funcionava o serviço de transporte coletivo interestadual. A concessionária de serviço público investigada foi oficiada para prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados, oportunidade em que o mesmo fato foi reportado à Casa Civil do Estado do Acre, para a adoção de providência sobre o possível descumprimento aos decretos governamentais acrianos.

O órgão determina que seja expedido ofício à Casa Civil do Estado do Acre, para que tome conhecimento sobre o posicionamento da ANTT quanto à circulação circulação e o ingresso, no território do Estado, de veículos de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, bem como para que informe se, ante a nova classificação do nível de risco, agora Amarelo, haverá ou não flexibilização das medidas restritivas impostas sobre o serviço de transporte coletivo de passageiros.

 

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