“Não foi um acidente, mas sim um homicídio doloso”, diz promotor sobre caso Jonhliane

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça Criminal, com atribuições perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, obteve decisão favorável ao pedido de prisão preventiva de Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Souza, envolvidos no “racha” que matou Jonhliane Paiva Lima, 30 anos.

A investigação constatou que, no dia 06 de agosto, feriado estadual, os acusados estavam disputando “racha” na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, e fugiram do local do crime, sem prestar socorro à vítima, que estava numa motocicleta a caminho do trabalho no início da manhã.

Ainda segundo a polícia, os dois tinham saído de uma festa e estavam embriagados. Ícaro José da Silva, que dirigia um carro modelo BMW, atropelou a vítima, que era funcionária de uma rede de supermercado. Já Alan Araújo estava em um Fusca, modelo importado.

“As condições sociais e econômicas entre a vítima e o autor do fato são extremamente antagônicas: enquanto a vítima saía às 6h00 da manhã para trabalhar, os autores do fato voltavam às 6h00 da manhã de uma festa embriagados, no meio da semana; enquanto a vítima conduzia uma motocicleta simples, paga em prestações mensais por ela mesma, os autores dirigiam carros de luxo fornecidos por seus pais”, diz o promotor de Justiça Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho.

O promotor acompanha as investigações e se manifestou favorável ao pedido de prisão preventiva. Ele ressalta que os dois rapazes irão responder pelo mesmo crime.

“Não só aquele que colidiu com a motocicleta tem que responder pelo crime, como também o outro condutor. Os dois vão responder por homicídio doloso contra a vítima porque estavam fazendo racha e são autores do crime. É o mesmo crime, a diferença que há é que o carro que passou por cima de vítima e a jogou no ar foi o do Ícaro. Não foi um acidente, mas sim um homicídio doloso”, disse o promotor.

Além da prisão preventiva, o MP acreano pediu a adoção de outras medidas cautelares, entre elas, a quebra do sigilo de dados telefônicos e acesso as redes sociais dos acusados.

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