De acordo com as investigações, os dois homens teriam mantido relações sexuais com a menor de idade. Segundo os próprios relatos da garota, ela não se lembrava do ocorrido pois os dois haviam colocado uma substância em seu refrigerante, e que não se lembrava de mais nada depois de ingeri-lo.
Após serem descobertos, um deles escapou e o outro foi assassinado. Seu corpo foi localizado depois, com marca de tiros na cabeça, em um cafezal na região.
“Cumpre deixar algo bem claro: se o ofendido ‘estuprou’ ou não a filha não foi decidido, em contraditório, pois ele faleceu. Ele poderia estar envolvido em atividade criminosa e ostentar grande quantidade de inimigos, porém, isso não dá direito a alguém, no sistema processual brasileiro, em impingir-lhe a morte e ocultar-lhe o cadáver”, afirmou o relator da apelação, desembargador Tetsuko Namba, que concluiu:
“Os Jurados não julgaram de maneira contrária à prova dos autos, ao contrário, compreenderam o desenrolar dos fatos e puderem, de acordo com a consciência de cada um, chegar a um veredicto, o que propiciou a elaboração da sentença condenatória”.