PF prende 6 iranianos ilegais com passaporte adulterado na fronteira de Assis Brasil

PF prende 6 iranianos ilegais com passaporte adulterado na fronteira de Assis Brasil

A PolĂ­cia Federal (PF) recebeu informação de que alguns estrangeiros estariam em iminĂȘncia de entrar no Brasil. usando passaportes falsos ou adulterados. Dessa forma, uma barreira foi realizada no posto de fronteira de Assis Brasil e trĂȘs tĂĄxis foram abordados. Nos veĂ­culos haviam dois canadenses, um dinamarquĂȘs e cinco israelitas, segundo os passaportes apresentados.

Ao realizar a anålise dos documentos, verificou-se que alguns deles tinham indícios de falsidade. Assim, houve a condução de todos os estrangeiros para delegacia da PF para esclarecimento dos fatos.

Na Delegacia da PolĂ­cia Federal de EpitaciolĂąndia foi feita uma anĂĄlise minuciosa dos documentos e os indĂ­cios de adulteração ficaram evidentes. A delegada de sobreaviso acionou a INTERPOL que confirmou que os 5 passaportes israelitas, o passaporte dinamarquĂȘs e um dos passaportes canadenses estavam na lista de alerta de documentos perdidos/roubados e foram adulterados para serem usados pelos envolvidos.

Os estrangeiros que usavam os passaportes de origem israelita são supostamente uma família e entre eles hå uma criança. O conselho tutelar foi acionado e a criança levada para um abrigo. O resto dos viajantes aparentemente se conheceram durante a viagem.

Em investigação e anålise dos pertences dos viajantes chegou-se a conclusão de que todos os que estavam com passaporte adulterado são de nacionalidade iraniana. Não se sabe ainda o motivo que levou os envolvidos a usarem da falsidade documental e quem foi o responsåvel pela adulteração e migração ilegal dos estrangeiros. Como é sabido, o Acre é uma rota para a pråtica do crime de contrabando de migrantes e este flagrante reforça o compromisso da Polícia Federal em coibir este tipo de crime.

O crime de uso de documento falso estĂĄ previsto no artigo 304 do CĂłdigo Penal e, em se tratando de documento pĂșblico, pode resultar em condenação em regime fechado de atĂ© 06 anos de reclusĂŁo. JĂĄ o crime de Promoção de migração ilegal estĂĄ previsto no artigo. 232-A do CĂłdigo Penal e pode chegar a 5 anos de reclusĂŁo.

Fonte: Ascom PolĂ­cia Federal

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