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Programa de proteção a crianças e adolescentes incluiu 539 pessoas em 2020

Por METRÓPOLES

Nos cinco primeiros meses deste ano, de janeiro a maio, o governo federal aprovou a inclusão de 539 pessoas no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM). Foram 215 crianças e adolescentes e 324 familiares que passaram a ser atendidos pelo projeto federal. Esse grupo representa 63,3% do total de pessoas protegidas em todo o ano de 2019, que foi de 852.

Neste levantamento, ainda não está a menina de 10 anos que teve de realizar um aborto após ser estuprada pelo tio. Depois do procedimento, ela foi incluída no PPCAM, ganhando nova identidade e mudando do estado onde vive. O (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, obteve as informações com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, responsável por gerir os três programas de proteção do governo federal.

O gráfico a seguir mostra a quantidade de pessoas atendidas por estado e por ano no PPCAM.

O caso da menina não é a regra entre os incluídos no PPCAM. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 76% das pessoas protegidas são homens e 75% do total, pessoas negras. A grande maioria tem ensino fundamental incompleto (95%). A principal causa que leva à necessidade da proteção é a ameaça de integrantes do tráfico de drogas (60% dos casos).

Além do PPCAM, o governo federal também gere o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) e o Programa de Proteção de Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDH).

No caso do Provita, 27 pessoas foram incluídas no programa em 2020 até agosto. O número já é maior do que o total do ano passado, de 25 pessoas inseridas. Nesse caso, por razões de segurança, não são divulgadas as unidades federativas em que as pessoas participam do programa.

Já no PPDH, são 108 pessoas atualmente em proteção e sete casos em análise. Desse total, 11 entraram no programa até agosto de 2020. Outros 29 iniciaram a proteção no ano passado. O gráfico a seguir mostra o ritmo de inclusão desde 2015.

Esses números, entretanto, não incluem pessoas acompanhadas nos estados do Rio de Janeiro, da Bahia e do Pará, “que possuem convênios próprios para sua execução”, explicou o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

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