TCE diz se basear em decisão do STF para pleitear nomeação de Maria de Jesus

O ContilNet procurou nesta segunda-feira (10) o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para comentar o pedido de rejeição, por motivo de idade, da nomeação da auditora Maria de Jesus Carvalho de Souza ao cargo de conselheira. A recomendação contrária à indicação partiu do Ministério Público do Acre (MPAC).

A assessoria de comunicação do TCE informou que o órgão escolheu Maria de Jesus por votação em sessão plenária. Comunicou ainda que há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite nomeação de conselheiros acima dos 65 anos quando são servidores de carreira – que é o caso da auditora.

A reportagem solicitou entrevista com o presidente do órgão, Antonio Cristovão Correia de Messias, porém foi informada que ele não se manifestaria. Pediu ainda uma conversa com Maria de Jesus, também sem sucesso.

Além dos esclarecimentos, a assessoria enviou um link de consultoria jurídica com informações que baseariam a insistência do TCE no nome da auditora, porém o arquivo faz menção apenas a juízes, sem citar conselheiros de tribunais de contas.

O ContilNet pesquisou decisões do supremo que dariam margem à indicação, mas não encontrou nada a respeito. O espaço permanece aberto para mais esclarecimentos por parte do TCE.

O impedimento para a auditora assumir se daria em obediência ao regimento do próprio TCE, que estipula idade máxima de 65 anos para a promoção – e Maria já ultrapassou o limite em maio deste ano.

O MPAC recomenda ao governador Gladson Cameli e à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que rejeitem a indicação, sob risco de judicialização do caso por violação da lei.

A cadeira de conselheiro ficou vaga após a morte de José Augusto de Farias no mês passado por covid-19.

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