O Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre a decisão da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) de rejeitar o nome da auditora Maria de Jesus Carvalho de Souza para a vaga de conselheira.
O órgão também não respondeu quando perguntado se iria judicializar o caso. Porém, a expectativa é que a corte acione a Justiça para que sua indicação seja mantida.
A cadeira deixada vaga após a morte de José Augusto em julho por covid-19 é a sexta entre sete. Esse assento possui regras específicas de ocupação. A escolha deve ser do governador a partir de uma lista enviada pelo TCE composta por experientes auditores de carreira.
Maria de Jesus foi aprovada em concurso público em 1994 e é, atualmente, a única a ocupar a função. No entanto, a Constituição do Estado do Acre determina que conselheiros do TCE empossados devam ter menos de 65 anos. A auditora completou a idade no início deste ano.
Foi esse o argumento que baseou o relatório do deputado Gerlen Diniz (Progressistas) posto em votação na sessão desta terça-feira (25). Com o impedimento, o TCE precisa apresentar outra opção, mas a natureza dessa sexta cadeira, específica para auditores de carreira na corte, deixa o TCE sem alternativas, uma vez que Maria é a única do quadro.
Para o tribunal, ela já assumiu o posto de conselheira-substituta em diversas ocasiões antes de completar 65 anos, o que a habilitaria para a função de forma definitiva.
Apenas os deputados Edvaldo Magalhães, Daniel Zen e Fagner Calegário foram a favor da nomeação da auditora.