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TCE não vai se manifestar sobre decisão da Aleac de rejeitar nomeação de auditora

Por LEANDRO CHAVES, DO CONTILNET

TCE não vai se manifestar sobre decisão da Aleac de rejeitar nomeação de auditora

TCE/Foto: Ascom

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se manifestar sobre a decisão da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) de rejeitar o nome da auditora Maria de Jesus Carvalho de Souza para a vaga de conselheira.

O órgão também não respondeu quando perguntado se iria judicializar o caso. Porém, a expectativa é que a corte acione a Justiça para que sua indicação seja mantida.

A cadeira deixada vaga após a morte de José Augusto em julho por covid-19 é a sexta entre sete. Esse assento possui regras específicas de ocupação. A escolha deve ser do governador a partir de uma lista enviada pelo TCE composta por experientes auditores de carreira.

Maria de Jesus foi aprovada em concurso público em 1994 e é, atualmente, a única a ocupar a função. No entanto, a Constituição do Estado do Acre determina que conselheiros do TCE empossados devam ter menos de 65 anos. A auditora completou a idade no início deste ano.

Foi esse o argumento que baseou o relatório do deputado Gerlen Diniz (Progressistas) posto em votação na sessão desta terça-feira (25). Com o impedimento, o TCE precisa apresentar outra opção, mas a natureza dessa sexta cadeira, específica para auditores de carreira na corte, deixa o TCE sem alternativas, uma vez que Maria é a única do quadro.

Para o tribunal, ela já assumiu o posto de conselheira-substituta em diversas ocasiões antes de completar 65 anos, o que a habilitaria para a função de forma definitiva.

Apenas os deputados Edvaldo Magalhães, Daniel Zen e Fagner Calegário foram a favor da nomeação da auditora.

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