A medida foi comemorada pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) depois que a decisão foi publicada em portaria (nº 19.809/2020) no Diário Oficial da União, assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal. A medida atualiza outra portaria (nº 604/2019), publicada em abril do ano passado.
A mudança trabalhista foi comemorada pela Fiesp em grupos de WhatsApp, com um banner que dizia “Pleito Fiesp Ciesp atendido”. Luciana Nunes Freire, diretora executiva jurídica da Fiesp, diz que não se trata de uma demanda apenas da entidade, e sim, de várias federações do setor privado.
Freire lembra que a MP (medida provisória) 905/2019, que criava o contrato de trabalho Verde e Amarelo para jovens, também regulamentava o trabalho aos domingos. A MP, no entanto, caducou em abril e, desde então, a federação tem reivindicado a volta da discussão sobre o tema no Congresso e Executivo.
“Alguns setores industriais, como beneficiamento de grãos, a parte de carnes e frigoríficos não estavam contemplados na portaria anterior, então o trabalho aos domingos só poderia ocorrer mediante negociação com o sindicato”, afirmou Freire ao jornal Folha de S.Paulo.
“Nesse momento de calamidade pública, de pandemia, precisamos de mais agilidade, de uma autorização legal para que se pudesse trabalhar aos domingos. Negociar isso com o sindicato leva tempo, então a medida mais rápida era a reedição da portaria”, disse.
Já secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela elaboração da portaria, informou que a norma tem como objetivo liberar atividade aos domingos para setores considerados essenciais.
Uma fonte do ministério diz que a Fiesp fez demandas pontuais sobre o tema, mas ponderou que o critério foi a essencialidade das atividades.
Profissões afetadas
Agora, na indústria, empresas podem exigir que funcionários trabalhem aos domingos e feriados no setor de alumínio; as oficinas em usinas de açúcar e álcool; o beneficiamento de grãos e cereais; a indústria de equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios; além da indústria de carnes e derivados.
Já no setor de comércio, entraram na lista atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, lavandeiras e lavanderias hospitalares.
Dentro da área de agricultura, agora podem trabalhar aos domingos e feriados funcionários envolvidos na cultura de grãos, cereais e cana de açúcar. Antes, a norma só valia para hortaliças, legumes, frutas e agropecuária.
No setor de serviços, atividades como teleatendimento e telemarketing, SACs (serviços de atendimento ao consumidor) e ouvidorias, serviços de canais digitais e suporte a esses canais, áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial foram inclusas na portaria.
Na área financeira, foram colocadas atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em áreas de funcionamento “diferenciado”, como exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de transporte.
Serviços essenciais
A lista também abarca o trabalho considerado essencial pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19. São elas: academias de esporte, salões de beleza e barbearias, construção civil, locação de veículos, distribuição de gás, entre outras.