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Traficante que transportava skunk em rodovia no AC pede HC para não pegar covid na prisão

Por TON LINDOSO, DO CONTILNET

Foto: Reprodução

A Justiça do Acre negou pedido de Habbeas Corpus para um home que foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal transportando mais de 11kg de skunk e outras duas drogas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça. De acordo com a decisão, a defesa do acusado afirmou que ele estava, dentro da cadeia, suscetível à contaminação por covid-19.

“[A defesa afirma que] o paciente estaria vulnerável à contaminação pelo COVID-19, visto que existe natural aglomeração de detentos diante da superlotação dos presídios, suscitando, para tanto, a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça”, diz trecho da decisão.

A Justiça negou o pedido. O réu foi apreendido dia 20 de julho de 2020 em flagrante delito, pela Polícia Rodoviária Federal. A apreensão aconteceu na BR 317, quando transportava no automóvel que conduzia, aproximadamente, 1,08 kg de “cocaína”, 3,13 kg de “maconha” e 11,06 kg de “skunk”.

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