Erros e atrasos
Parte desses beneficiários que vão receber menos que quatro novas parcelas de R$ 300, apesar de a legislação – bem como a crise econômica – ser a mesma para as famílias de baixa renda, foi prejudicada pelo próprio governo.
Isso porque a Dataprev, responsável pela análise dos cadastros dos beneficiários (Bolsa Família, Cadastro Único e site ou aplicativo do auxílio) demorou, segundo vários relatos, semanas para a verificação.
Para se ter direito ao benefício, é preciso, por exemplo, ter renda familiar até três salários mínimos (R$ 3.135), além de ser trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI), autônomo ou desempregado.
O Metrópoles mostrou também que mais de 66 mil pessoas entraram na Justiça contra auxílio de R$ 600 negado. Esse número representa mais da metade (55%) das 120 mil ações impetradas na Justiça relacionadas à pandemia do novo coronavírus.
Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou, em relatório divulgado no último dia 27 de agosto, que o governo do presidente Jair Bolsonaro pagou cerca de R$ 42 bilhões do auxílio indevidamente.
No documento, o TCU aponta o risco de 6,4 milhões pessoas estarem recebendo o auxílio de R$ 600 de forma irregular, o que representa 9,6% do total pago.
Soma-se a isso outras 6,1 milhões de mulheres que teriam recebido o auxílio dobrado por se apresentarem, indevidamente, como mães chefes de família.
Novos critérios
Além de prejudicar beneficiários “atrasados”, que vão receber menos que outras pessoas, apesar de a lei ser a mesma, o governo editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio emergencial.
A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020.
Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não vão ter direito aos R$ 300 também.
O mesmo vai acontecer com aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período.
As novas parcelas não serão pagas a quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
- No ano de 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; filho ou enteado menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.
“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.
Por ser uma medida provisória, as leis publicadas na quinta-feira (3/9) da semana passada já estão valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar o ato normativo. Veja aqui a publicação completa.