Apresentada pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro , no ano passado, a proposta causou polêmica por sugerir mudanças legais que pudessem estimular infrações e acidentes de trânsito.
As regras foram endurecidas tanto por deputados quanto por senadores. Após a votação de destaques, o texto segue para a sanção presidencial .
O projeto começou a tramitação na Câmara , mas foi alterado pelo Senado. Na segunda análise do texto pelos deputados, o relator Juscelino Filho (DEM-MA) acolheu a principal modificação.
Senadores incluíram a proibição de substituição de pena de prisão em caso de acidente grave provocado por motorista sob efeito de álcool ou substância psicoativa. Essa era a regra atual, mas deputados haviam amenizado a punição na primeira análise do texto.
“[A decisão do Senado] é uma alteração na estrutura do sistema punitivo para os crimes de trânsito , que busca interromper a sensação de impunidade nesses crimes, quando envolverem o consumo de álcool ou substâncias entorpecentes”, disse o parlamentar, em plenário, ao ler o relatório.
Por outro lado, o deputado rejeitou regra incluída no Senado que proibia o transporte de bebidas alcoólicas em embalagem não lacrada.
“Não há necessariamente uma relação de causa e efeito entre o transporte de bebida alcóolica aberta e o seu consumo pelo condutor, uma vez que, em muitos casos, ela poderia estar sendo ingerida pelo passageiro, ou apenas transportada”, justificou Juscelino, ao rejeitar emenda incluída pelo Senado.
Uma das vitórias parciais de Bolsonaro foi a ampliação dos prazos para renovação da carteira, com a obrigação dos exames de aptidão física e mental, de cinco para dez anos.
O governo queria que o prazo alargado valesse para condutores de até 65 anos. Entretanto, os deputados e senadores resolveram fazer escalonamento diferente. Serão 10 anos para a renovação da carteira para os condutores de até 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 anos e 70 anos, e três anos para quem tiver mais de 70 anos.
A proposta altera ainda o número de pontos necessários para a suspensão da carteira . No início da tramitação, o governo queria aumentar de 20 para 40 o limite para que o infrator tivesse o documento cassado. A medida, como foi sugerida, acabou sendo rejeitada por deputados e senadores. Mas houve uma modificação na regra atual.
Com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, terá a carteira suspensa. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos.
Os principais pontos
Suspensão da carteira: Hoje, a carteira fica suspensa quando o condutor acumula 20 pontos por infrações de trânsito no período de 12 meses. De acordo com o projeto, com essa mesma pontuação, o condutor pode ter o documento cassado se tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos. Os motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
Renovação da carteira: Projeto estipula o prazo de dez anos para renovação da habilitação de condutores com menos 50 anos de idade; 5 anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de 3 anos para condutores com idade igual ou maior que 70 anos. Na regra atual, o prazo para a renovação é de cinco anos, mesmo para os mais jovens. Segundo o projeto, para os motoristas profissionais, o prazo de validade dos exames é de 5 anos para aqueles com idade inferior a 70 anos e de 3 anos a partir dos 70.
Cadeirinha obrigatória: O projeto apresentado por Bolsonaro abolia a obrigatoriedade da cadeirinha para as crianças. O projeto aprovado, no entanto, foi redigido no sentido contrário. Crianças de até 10 anos de idade que ainda não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura só podem estar nos veículos com a cadeirinha adequadas ao peso de quem ocupa o lugar. A penalidade hoje prevista no Código de Trânsito para o descumprimento dessa obrigatoriedade foi mantida: multa correspondente a infração gravíssima. Além disso, foi ampliada a idade para que crianças possam andar de motocicletas: apenas acima de 10 anos.
Exames toxicológicos: A proposta de Bolsonaro para acabar com a obrigatoriedade dos exames de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E foi rejeitada. A legislação atual foi mantida.
Avaliação psicológica: Deputados incluíram no texto a necessidade de avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído. Também terá que fazer o exame quem for condenado judicialmente por delito de trânsito ou estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
Conselho Nacional de Trânsito: Órgão só poderá editar normas com a condição de que minutas sobre o assunto regulado sejam submetidas previamente a consulta pública.
Infração administrativa: Infrações administrativas não serão mais levadas em conta para a pontuação da carteira de motorista. A multa será cobrada, apesar de não ter efeito para a suspensão do documento. São infrações deste tipo, por exemplo, portar no veículo placa em desacordo com as especificações ou conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Registro Positivo: O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito no período de um ano. A ideia é premiar e estimular os bons condutores com sorteios cujos prêmios serão custeados por 1% do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O cadastro também poderá render benefícios fiscais e tarifários aos motoristas.