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Governador sanciona lei que prorroga prazo para pagamento do ICMS; veja no que se aplica

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

Na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (11), o governador Gladson Cameli sancionou a lei Nº 3.650,que prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Com a nova lei, de autoria do próprio governo, osem acréscimos, juros ou multas, da seguinte forma: para 29 de outubro de 2020, os lançamentos com vencimento original no período de 30 de março a 30 de abril de 2020; para 27 de novembro de 2020, os lançamentos com vencimento original no período de 1º de maio até 16 de junho de 2020 e para 29 de dezembro de 2020, os lançamentos com vencimento original no período de 17 de junho a 30 de julho de 2020.

A prorrogação se aplica aos lançamentos referentes a antecipação do ICMS com encerramento da tributação; antecipação do ICMS sem encerramento da tributação; diferencial de alíquotas exigido das empresas.

E não se aplica na hipótese de o débito ter sido parcelado; nos casos de lançamento constituído concomitante com a imputação de multa punitiva por descumprimento da legislação tributária; nas hipóteses em que o regulamento do ICMS prevê o pagamento no momento da apresentação da documentação à repartição fiscal para desembaraço; e aos débitos decorrentes de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Acre.

O objetivo do Estado é diminuir os impactos fiscais gerados pela pandemia da Covid-19 e evitar o enfraquecimento nas atividades econômicas locais. De acordo com a Secretaria da Fazenda, a prorrogação deve ainda evitar o acúmulo de créditos tributários do Estado, já que a medida vale até o final do presente ano fiscal.

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