A o menos 790,3 mil requerimentos de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aguardam, atualmente, a realização de perícias médicas presenciais.
O serviço ainda não retornou completamente por causa de um impasse entre os profissionais de saúde e o próprio INSS, que já autorizou a abertura gradual das agências.
Dentre os processos que aguardam o trabalho dos peritos, a maioria – 96,6% – são pedidos de benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) e do BPC.
São 369,7 mil requerimentos de auxílio-doença e outros 393,6 mil de assistência à pessoa com deficiência (BPC). Os dados foram levantados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Outros 12,8 mil são pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente; 7,5 mil, de adicional de 25%; 5,6 mil, de isenção do Imposto de Renda e; 1 mil, de pensão por morte.
O adicional de 25% sobre o valor do benefício é concedido a segurados que se aposentaram por invalidez e que dependem de terceiros para realizar as atividades no dia a dia.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que, nessa segunda-feira (28/9), 69% dos peritos médicos que deveriam voltar retornaram ao atendimento presencial.
Foram realizadas, até as 16h dessa segunda, 5.716 perícias presenciais. Esses atendimentos ocorreram em 189 das 227 agências de Previdência que deveriam ter perícia médica.
O que fazer?
O advogado João Badari, do escritório ABL Advogados, explica que nesses casos não há muito o que o segurado possa fazer. No entanto, ele considera a possibilidade de judicializar.
“Com toda essa insegurança – perito volta a trabalhar, não volta a trabalhar –, nessa briga de braços entre o governo e a associação de peritos, quem perde é só o segurado”, diz.
Na pandemia, o INSS tem antecipado a concessão de um salário mínimo (R$ 1.045) para segurados que pedirem o auxílio-doença e de R$ 600 do BPC até o próximo dia 31 de outubro.
Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento, por meio do Meu INSS.
O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras. O documento precisa conter as seguintes informações:
- assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID) e;
- prazo estimado do repouso necessário.
“Faz o agendamento e se tiver data agendada, vai na perícia, mas o mais recomendável é mandar o laudo para o INSS e, caso seja negado, o segurado pode judicializar”, explica Badari.
Além disso, segurados do INSS que receberam a antecipação do auxílio por incapacidade temporária até 2 de julho terão o benefício reconhecido em definitivo.
Assim, aqueles que receberam o adiantamento no valor de um salário mínimo, mas teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.
“Para o restante dos benefícios que precisam de atendimento, o segurado vai receber o pagamento de forma retroativa, mas só depois que fizer a perícia”, afirma Badari.
“Teleperícia”
O Tribunal de Contas da União (TCU) deu cinco dias para que o INSS elabore um protocolo para a realização imediata de perícias médicas com o uso de telemedicina.
A medida cautelar foi concedida nessa sexta-feira (25/9), pelo ministro do TCU Bruno Dantas após representação de dois integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(Foto de capa: Google imagens)