19 de abril de 2024

PGR pede fim da aposentadoria de ex-governadores do Acre no STF

Se dependesse do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, os ex-governadores do Acre, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais, Rondônia e Paraíba já teriam perdidos suas aposentadorias especiais e pensões adquiridas pelo exercício da função de chefe do executivo estadual.

Nesta sexta-feira (18), Aras encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação contra leis estaduais que garantem pensões e aposentadorias especiais a ex-governadores e seus dependentes.

Augusto Aras, procurador-geral da República, também testa positivo para covid-19 | Política | Valor Econômico

Procurador Augusto Aras/Foto: Reprodução

Com o argumento de que os proventos causam ‘prejuízo’ ao erário público, a Procuradoria defende que “a interpretação do STF, que declarou o pagamento dos benefícios inconstitucional em diversas ocasiões, deve ser fixada para que passe a valer em todo o território nacional”.

O governador Gladson Cameli havia decidido no final do ano de 2019 que não pagaria as pensões e aposentadorias para os ex-governadores e oito dependentes, o que foi derrubado pela Justiça, após uma ação impetrada por Flaviano Melo, Jorge e Tião Viana, para continuarem com o benefício. Com a decisão favorável para eles, todos os demais também voltaram para a folha de pagamento do Estado.

“É inegável que a reiterada prática de atos inconstitucionais que resultam no pagamento de pensões a ex-governadores e a seus dependentes, como decorrência do mero exercício de cargo eletivo e/ou distintos dos previstos no regime geral de previdência social, causa vultosos prejuízos aos cofres estaduais, a exigir a imposição de decisão de caráter amplo, geral e da forma mais abrangente possível, que somente se pode alcançar por meio da ADPF”, diz um trecho do pedido.

“Nem mesmo a autonomia dos estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social permite a inovação jurídica mediante a criação de pensão, de natureza graciosa, sem previsão semelhante na legislação federal, tampouco na Constituição”, finaliza o texto.

O STF ainda não avaliou o pedido, mas o documento já chegou à corte suprema.

PUBLICIDADE
logo-contil-1.png

Anuncie (Publicidade)

© 2023 ContilNet Notícias – Todos os direitos reservados. Desenvolvido e hospedado por TupaHost