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Procuradoria da Fazenda recomenda veto a perdão de dívidas tributárias de igrejas

Por REDAÇÃO CONTILNET

Um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão ligado ao Ministério da Economia, recomendou ao governo o veto a uma proposta aprovada no Congresso que perdoa dívidas tributárias de igrejas e as isenta de pagamento de contribuições previdenciárias.

Essas medidas foram incluídas, na forma de uma emenda, em um projeto que tramitou no Senado e na Câmara.

O tema original do projeto não tem a ver com igrejas. É um texto que determina que a União deve usar no combate à pandemia o dinheiro economizado em negociações de precatórios.

A emenda ao projeto foi apresentada pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do religioso RR Soares. O parlamentar justificou que o pagamento de tributos penaliza os templos.

O presidente Jair Bolsonaro tem até sexta-feira (11) para vetar ou sancionar o projeto, em trechos ou na íntegra. Procurado, o Ministério da Economia não informou de quanto seria o impacto fiscal da proposta.

Segundo a emenda, as igrejas:

  • ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a CSLL
  • seriam anistiadas das autuações por não pagar a contribuição previdenciária

De acordo com o parecer da PGFN, a emenda é inconstitucional, por determinar renúncia de tributos sem apontar compensações na receita.

“Não parece ser possível ao legislador, diante do princípio da isonomia e da capacidade contributiva, que desonere ou renuncie à receitas públicas sem estar albergado em valores de envergadura constitucional, que parecem não se mostrarem presentes no caso”, afirmou o órgão no parecer.

A PGFN também salientou que a emenda não tem relação com o tema do projeto. “Registre-se ainda, que a proposta substitutiva ora analisada não guarda pertinência temática com o PL em andamento […] O que, no mínimo, contraria a boa técnica legislativa”, completou o órgão.

Como funciona

Atualmente, a lei prevê que somente a prebenda (remuneração paga ao líder religioso, como o pastor), seja isenta da contribuição. Na prática, as igrejas empregam pessoas em muitas outras funções e, nesses casos, as contribuições devem ser recolhidas.

Os defensores da anistia e da isenção da CSLL argumentam que igrejas são livres do pagamento de impostos no Brasil.

No entanto, para o presidente do sindicato nacional dos auditores da Receita (Sindifisco nacional), Kléber Cabral, a contribuição sobre o lucro incide sobre atividades que as igrejas executam e que não fazem parte da finalidade original dos templos religiosos.

“Algumas igrejas se organizaram como verdadeiras empresas, acabam tendo outras atividades que muitas vezes não estão relacionadas à atividade da igreja e envolvendo as pessoas responsáveis pela condução da igreja, pastores, missionários, etc. e essas outras rendas devem ser tributadas, aí que aparece a contribuição social sobre lucro líquido, porque a principio a igreja não tem lucro e não haveria razão pra ela pagar a contribuição social sobre lucro líquido. mas as autuações, quando ocorrem, é quando há desvio de finalidade na atividade da igreja”, afirmou.

Para o Sindifisco, a proposta causaria uma “perda na arrecadação de centenas de milhões de reais por ano”, e a conta acabaria “sobrando para o restante da sociedade”.

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