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Prorrogação: Valor pago no auxílio emergencial pode voltar a ser de R$600; entenda!

Por UOL

Reprodução

Deputados e senadores apresentaram 262 sugestões de alteração à medida provisória que prorrogou o auxílio emergencial até dezembro (MP 1000/20). O prazo para apresentação das emendas se encerrou na terça-feira (8).

A medida provisória oficializa um novo auxílio emergencial de R$ 300, que será pago em quatro parcelas, entre setembro e dezembro. O valor é metade do que foi repassado entre abril e agosto.

Boa parte das emendas pretende aumentar o benefício. O deputado José Guimarães (PT-CE), por exemplo, sugere que o auxílio seja pago no valor original de R$ 600. “Melhor seria se o benefício fosse de um salário mínimo, mas como há muita resistência por parte da base do governo, proponho a extensão do auxílio emergencial no mesmo valor aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados”, afirma.

Outros parlamentares também pedem a manutenção do valor de R$ 600 até o fim do ano, como os deputados Kim Kataguiri (DEM-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) propõe o pagamento dos R$ 600 às famílias com crianças pequenas. “À primeira infância é preciso conferir maior atenção e cuidado, uma vez que o que ocorre nos primeiros anos faz diferença por toda a vida”, justifica a parlamentar.

Recursos não sacados

Por sua vez, o deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) sugere prazo de seis meses para que os recursos não sacados e não movimentados retornem para os cofres do governo. O texto original da MP 1000/20 estabelece que esse prazo será definido em regulamento.

“A previsão do prazo em lei, em vez de regulamento, traz maior segurança jurídica aos beneficiários do auxílio emergencial residual e tende a prevenir judicialização”, argumenta Dimas.

Auxílio residual

O novo benefício, que o governo chama de “auxílio emergencial residual”, será pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar requerer as novas parcelas. A medida provisória, porém, proíbe o pagamento para quem mora no exterior, esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil.

Também não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos superiores a R$ 40 mil e alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando.

A MP limita o recebimento do auxílio a duas cotas por família, mas garante duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.

Criação

O auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional com o objetivo de atender as pessoas que perderam renda em razão da pandemia. A Lei 13.982/20 previa o pagamento por três meses (abril a junho). O governo acrescentou mais dois (julho e agosto) por decreto.

Tiveram direito ao benefício os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS.

No total, foram destinados R$ 254,2 bilhões para o pagamento do auxílio de R$ 600, um custo mensal de R$ 50,8 bilhões.

Tramitação

A MP 1000/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

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