O MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral (MPE), por intermĂ©dio do promotor da 3ÂȘ Zona Eleitoral, Luis Henrique CorrĂȘa Rolim, expediu recomendação Ă s autoridades e aos partidos polĂticos dos trĂȘs municĂpios que fazem parte da Regional do Purus para que evitem ceder espaços pĂșblicos ou promover aglomeraçÔes durante as convençÔes partidĂĄrias das eleiçÔes municipais.Â
A recomendação Ă© dirigida aos prefeitos de Santa Rosa do Purus, Manoel Urbano e Sena Madureira, bem como aos dirigentes partidĂĄrios e presidentes de CĂąmara Municipal.Â
Segundo o promotor Luis Henrique Rolim, as orientaçÔes levam em consideração a Resolução nÂș 23. 623/2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou a possibilidade de os partidos realizarem as convençÔes partidĂĄrias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarĂŁo as eleiçÔes municipais, tendo em vista as recomendaçÔes sanitĂĄrias de distanciamento social durante a pandemia causada pelo coronavĂrus.Â
A recomendação tambĂ©m considera o momento atual do Acre, que encontra-se na Bandeira Amarela, de acordo com mais recente classificação de risco, divulgada pelo ComitĂȘ de Acompanhamento Especial da Covid-19, o que significa que algumas medidas restritivas ainda estĂŁo em vigor, entre as quais, a proibição de aglomeraçÔes.
âSabemos que as convençÔes partidĂĄrias reĂșnem grande nĂșmero de pessoas, mas estamos vivendo um momento atĂpico. Ă necessĂĄrio levar em consideração o momento de risco Ă saĂșde em razĂŁo da pandemia, bem como as normas da Justiça Eleitoral que autorizam a realização de eventos por meio virtual. Embora exista autonomia partidĂĄria, a vida, a integridade e a saĂșde pĂșblica sĂŁo direitos maiores, jĂĄ que a Covid-19 Ă© uma doença graveâ, ressalta.Â
Medidas recomendadasÂ
Aos presidentes de Legislativo municipal Ă© recomendada a nĂŁo cessĂŁo e autorização do uso de imĂłveis e equipamentos pĂșblicos para a realização de reuniĂ”es dessa natureza. O MP eleitoral chama a atenção tambĂ©m dos prefeitos, para que adotem medidas fiscalizatĂłrias durante os processos, com igualdade de tratamento aos partidos polĂticos.Â
Quanto aos dirigentes partidĂĄrios locais, Ă© recomendada a realização de convençÔes virtuais e que sĂł possa haver ajuntamentos quando forem revogadas as restriçÔes do poder pĂșblico a eventos de qualquer natureza, sejam pĂșblicos, sejam privados. Â
DescumprimentoÂ
O MP alerta que o descumprimento das orientaçÔes pode configurar crime de infração de medida sanitĂĄria, prevista no CĂłdigo Penal e, no caso de agentes pĂșblicos, pode implicar a prĂĄtica de improbidade administrativa, cabendo ao ĂłrgĂŁo ministerial representar aos ĂłrgĂŁos competentes para apuração de responsabilidades.Â

