O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), por 46 votos a 21, o projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta o prazo para renovação da carteira de motorista. Apresentada pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano passado, a proposta causou polêmica por sugerir mudanças legais que pudessem estimular infrações e acidentes de trânsito. Agora, o texto retorna à Câmara dos Deputados, já que houve mudanças.
No início da sessão, senadores de oposição e de centro tentaram adiar a votação, mas não houve maioria para postergar a análise. O relator do texto, Ciro Nogueira (PP-PI), acolheu emendas de senadores e considerou que as novas regras darão “mais segurança ao trânsito”. Na Câmara, vários pontos sugeridos por Bolsonaro já haviam sido rejeitados.
Um dos pontos polêmicas debatidos após a apresentação do projeto foi a alteração do número de pontos necessários para a suspensão da carteira. O governo queria aumentar de 20 para 40 o limite para que o infrator tivesse o documento cassado. A medida, como foi sugerida, acabou sendo rejeitada. Mas houve uma modificação na regra atual. Com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, terá a carteira suspensa. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos.
Uma das vitórias parciais de Bolsonaro foi a ampliação dos prazos para renovação da carteira, com a obrigação dos exames de aptidão física e mental: de cinco para 10 anos. O governo queria que o prazo alargado valesse para condutores de até 65 anos. Entretanto, os deputados resolveram fazer escalonamento diferente. Serão 10 anos para a renovação da carteira para os condutores de até 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 anos e 70 anos, e três anos para quem tiver mais de 70 anos. A medida também foi aprovada da mesma maneira pelos senadores.
“Um dos aspectos centrais do PL (projeto de lei) é, sem dúvida, o que aumenta a validade da habilitação para até 10 anos, nas condições que especifica. De fato, quanto mais pudermos reduzir a carga burocrática que sobrecarrega os ombros dos cidadãos comuns, mais reduziremos o ‘custo Brasil’, e isso trará reflexos positivos no crescimento e no emprego”, escreveu Ciro Nogueira em seu relatório.
No Senado, houve uma pequena alteração na regra sobre o uso da cadeirinha. Bolsonaro queria a isenção de multa para quem transportasse crianças sem o aparato de segurança. Na Câmara, ficou estabelecido que crianças de até 10 anos de idade que ainda não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura precisariam da cadeirinha. Senadores, entretanto, incluíram nova regra que obriga a adequação do dispositivo ao peso da criança. Ou seja, a cadeirinha precisará necessariamente ter dimensões e dar segurança a cada criança.
Uma outra emenda também assegurou que médicos já capacitados através de “Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável pelo Exame de Aptidão Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores” possam continuar a exercer suas funções.
Uma terceira mudança impede que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas.
Os principais pontos
Suspensão da carteira: Hoje, a carteira fica suspensa quando o condutor acumula 20 pontos por infrações de trânsito no período de 12 meses. De acordo com o projeto, com essa mesma pontuação, o condutor pode ter o documento cassado se tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos. Os motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
Renovação da carteira: Projeto estipula o prazo de dez anos para renovação da habilitação de condutores com menos 50 anos de idade; cinco anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de três anos para condutores com idade igual ou maior que 70 anos. Na regra atual, o prazo para a renovação é de cinco anos, mesmo para os mais jovens. Segundo o projeto, para os motoristas profissionais, o prazo de validade dos exames é de cinco anos para aqueles com idade inferior a 70 anos e de três anos a partir dos 70.
Cadeirinha obrigatória: O projeto apresentado por Bolsonaro abolia a obrigatoriedade da cadeirinha para as crianças. O projeto aprovado, no entanto, foi redigido no sentido contrário. Crianças de até 10 anos de idade que ainda não atingiram um metro e 45 centímetros de altura só podem estar nos veículos com a cadeirinha adequadas ao peso de quem ocupa o lugar. A penalidade hoje prevista no Código de Trânsito para o descumprimento dessa obrigatoriedade foi mantida: multa correspondente a infração gravíssima. Além disso, foi ampliada a idade para que crianças possam andar de motocicletas: apenas acima de 10 anos.
Exames toxicológicos: A proposta de Bolsonaro para acabar com a obrigatoriedade dos exames de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E foi rejeitada. A legislação atual foi mantida.
Avaliação psicológica: Deputados incluíram no texto a necessidade de avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído. Também terá que fazer o exame quem for condenado judicialmente por delito de trânsito ou estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
Médicos credenciados: Projeto incorpora resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que trata do credenciamento de médicos e psicólogos. Os profissionais só poderão fazer exames para fins legais com a titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.
Conselho Nacional de Trânsito: Órgão só poderá editar normas com a condição de que minutas sobre o assunto regulado sejam submetidas previamente a consulta pública.
Infração administrativa: Infrações administrativas não serão mais levadas em conta para a pontuação da carteira de motorista. A multa será cobrada, apesar de não ter efeito para a suspensão do documento. São infrações deste tipo, por exemplo, portar no veículo placa em desacordo com as especificações, deixar o comprador de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias ou conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Registro Positivo: O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito no período de um ano. A ideia é premiar e estimular os bons condutores com sorteios cujos prêmios serão custeados por 1% do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O cadastro também poderá render benefícios fiscais e tarifários aos motoristas.
[Foto de capa: Pedro França/Agência Senado]