Ícone do site ContilNet Notícias

Socorro Neri autoriza retorno do funcionalismo público ao trabalho presencial

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

A prefeita Socorro Neri publicou nesta sexta-feira, orientação aos órgãos municipais da administração direta e indireta para a retomada do expediente administrativo.

As orientações levam em conta o nível de risco aferido no âmbito do Comitê Estadual de Acompanhamento Especial da Covid-19. Rio Branco, assim como o restante do Acre, encontra-se atualmente no nível amarelo (atenção) que permite a retomada de 60% dos atendimentos presenciais em todas as sedes administrativas, mantendo 40% dessa demanda acessível por via remota, mantendo o afastamento do grupo de risco que pode optar pelo retorno voluntário, mediante auto declaração.

O horário será corrido, de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30min às 13h30min, ressalvadas as atividades sujeitas a regimes especiais de trabalho.

As orientações publicadas no Diário Oficial são as seguintes:

Enquanto perdurar estado de calamidade pública no Município de Rio Branco para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19, o expediente administrativo, para o retorno dos servidores, estagiários e colaboradores às atividades presenciais, será corrido, de segunda-feira à sexta-feira, das 7h30min às 13h30min, ressalvadas as atividades sujeitas a regimes especiais de trabalho.

Caso a demanda de atendimento e produtividade institucional exija, deverá ser instituído dois regimes de expediente administrativo, das 07h30min às 12h30min e das 13h às 18h, com os servidores, estagiários e colaboradores distribuídos nos expedientes matutinos e vespertinos.

Todos agentes políticos e os servidores ocupantes de cargos de confiança e funções gratificadas devem retomar a atividade presencial, a partir do nível laranja (alerta), exceto para aqueles que integrem o grupo de risco, hipótese em que deverá ser analisado e decidido conforme as peculiaridades do caso concreto.

A critério do gestor de cada pasta, mediante ato fundamentado em que se constate a inexistência de espaço físico apto à retomada segura das atividades presenciais para todos os servidores, estagiários e colaboradores, poderão ser definidas escalas de trabalho por meio de rodízio de servidores em trabalho presencial e remoto, quando possível, de modo a conciliar a preservação da saúde e a produtividade institucional.

Ficará sob a responsabilidade do titular de cada pasta, apresentar Plano de Retomada setorializado, que deverá ser submetido à aprovação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 e, após, regulamentado por Portaria do titular da pasta.

A critério do titular da pasta, poderão ser mantidos os trabalhos remotos em percentuais maiores que os estabelecidos nos incisos do art. 1º deste Decreto.

A retomada gradual das atividades dos Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) será definida pela Secretaria Municipal de Finanças, através de portaria.

A retomada das atividades presenciais dos servidores públicos, estagiários e colaboradores ficará condicionada à adoção das seguintes ações preparatórias:

I – readequação dos espaços físicos com a instalação de equipamentos, quando necessário, e melhor distribuição do mobiliário para garantia de um distanciamento físico adequado entre os servidores;

II – aquisição e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), álcool a 70% (gel e/ou líquido), produtos de limpeza e higienização e materiais de sinalização, conforme os protocolos sanitários;

III – elaboração e aprovação de protocolos de limpeza e desinfecção, realizados periodicamente, com repetições necessárias ao longo do expediente, em especial, nos ambientes com maior movimentação de pessoas;

IV – elaboração e aprovação de plano de trabalho remoto, mediante portaria, com definição clara e objetiva da força de trabalho presencial mínima por cada pasta, especificando os principais motivos para sua adoção, assim como plano de metas semanais e mensais a ser publicado em portaria interna.

Art. 4º. Ficam excepcionados ao Decreto Municipal nº 263, de 20 de abril de 2020, prorrogado pelo Decreto Municipal nº 580, de 20 de agosto de 2020, as despesas para atendimento das medidas sanitárias de sanitização, criação de barreiras físicas no atendimento ao público e fornecimento de EPI em atendimento às normas do Decreto Municipal nº 488, de 20 de julho de 2020 e suas alterações.

 

Sair da versão mobile