Ícone do site ContilNet Notícias

Socorro Neri pública portaria de funcionamento do Shopping Adquiri na Capital

Por SAIMO MARTINS, DO CONTILNET

A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri (PSB), publicou na manhã desta terça-feira (1), a portaria que n° 608, que dispõe sobre o funcionamento do Aquiri Shopping. O anúncio foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE)

Segundo o decreto, serão transferidos para o Aquiri Shopping os vendedores ambulantes que exercem atividade de comércio na modalidade denominada camelôs. A transferência será organizada pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico – SAFRA, dando-se preferência na destinação dos espaços aos comerciantes populares já cadastrados

Os comerciantes populares mencionados poderão participar da lista de espera desde que atendam os seguintes requisitos: estar adimplente com o Município; Não haver perdido espaços públicos, gerenciados pelo Município, em razão de retomada por infringência às determinações legais ou contratuais.

Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Econômico – SAFRA, obedecendo à lista de espera, a indicação dos novos comerciantes populares, nos casos de vacância das lojas e quiosques.

A administração e o gerenciamento do Aquiri Shopping serão realizados pela Concessionária, observado o disposto no contrato de concessão de uso e ressalvadas as atribuições do Município de Rio Branco, que deverá organizar e orientar o comércio e os serviços de forma a possibilitar o total e adequado aproveitamento das dependências e instalações do Aquiri Shopping, assegurando a plena consecução dos seus objetivos.

O  Aquiri Shopping funcionará mediante a locação de lojas e quiosques e sua mecânica de distribuição e segmentação dos espaços observará o projeto do prédio, a natureza da atividade e os critérios sociais, atribuindo assim, identidade específica aos três pisos.

Segundo a portaria, o preço inicial da locação das lojas e quiosques do Aquiri Shopping será estabelecido no contrato de concessão de uso a ser firmado entre o Município de Rio Branco e a Empresa Concessionária, habilitada no processo de licitação.

A prefeitura diz que compete à Empresa Concessionária: Garantir a manutenção e conservação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, prediais, de mobiliário, de gás e de comunicação do prédio, assegurando o seu perfeito funcionamento. Preservar a estrutura física originária do empreendimento, durante todo o tempo da vigência da concessão, ficando proibido qualquer alteração sem conhecimento e aprovação do Poder Concedente, sob pena de responsabilização; Locar os espaços aos Comerciantes Populares indicados pela Prefeitura Municipal de Rio Branco, bem como as lojas e quiosques âncoras, devendo manter registros formais de tais contratações, além de administrar os respectivos contratos e os pagamentos mensais dos mesmos.

As possíveis manutenções do local provenientes de problemas estruturais, apresentados anteriormente à concessão, serão de responsabilidade da Administração Pública, que deverá, preferencialmente, proceder com os devidos reparos. Em não sendo possível, poderá a Concessionário, mediante autorização expressa do Concedente, efetuar os reparos e ser ressarcido dos prejuízos.

Sair da versão mobile