O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de habeas corpus impetrado pelos dos advogados de defesa de Ícaro José da Silva Pinto, acusado de matar a jovem Jhonliane Paiva, em um racha na Avenida Antônio da Rocha Viana.
Em seu argumento, Ribeiro disse que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida ‘excepcional’.
“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”, declarou nos autos do processo.
Ícaro é acusado de envolvimento no acidente que matou Jonhliane de Souza, de 30 anos, no último dia 6 de agosto deste ano.