Vanda Milani vota a favor do aumento de pena para crimes por corrupção

A deputada federal Vanda Milani votou a favor nesta terça-feira (1) da proposta que aumenta as penas de vários crimes ligados ao desvio de recursos públicos durante a pandemia de coronavírus. Ela defendeu a correta aplicação dos recursos destinados a estados e municípios para o enfrentamento da pandemia.

“O Congresso deliberou mais de 600 propostas, um esforço enorme para garantir medidas de austeridades que fortaleçam a saúde pública e melhore o atendimento a quem mais precisa. É injusto desviar a finalidade desses recursos” comentou a deputada.

Entre as propostas aprovadas existe a previsão para os crimes de associação criminosa, aumento da metade da pena, se a associação for formada ou se houver participação de criança ou adolescente.

“Paralelo a essa proposta eu defendo o fortalecimento da rede de proteção do menor, dos conselhos tutelares e dos direitos da criança e do adolescente”, acrescentou.

Ainda de acordo o texto aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, a dobra de pena, se a associação tem por finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento da calamidade pública. O projeto altera o Art.333 do Código, passando a prever pena em dobro para os atos de corrupção ativa envolvendo funcionário público, quando o crime tem por finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento da calamidade pública;

“É preciso dar um basta na participação de servidores públicos em ilícitos, seja nos contratos licitados, seja na aquisição ou contratação de insumos, bens ou serviços voltados para o enfrentamento da calamidade pública. O dinheiro público deve ser aplicado corretamente”, disse a parlamentar.

Vanda Milani destacou que para o país as alterações no código penal representam um grande avanço. O art. 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato, passando a prever pena em dobro se o crime for praticado contra pessoa idosa e envolva auxílio financeiro custeado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município em virtude de estado de calamidade pública.

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