O JuĂzo da Comarca de Manoel Urbano pronunciou um homem ao julgamento pelo Conselho de Sentença, pela suposta prĂĄtica do crime de feminicĂdio (matar uma mulher por sua condição de gĂȘnero feminino). A vĂtima era ex-mulher do acusado. O crime ocorreu em maio deste ano.
Na decisĂŁo, a juĂza de Direito Ana Paula Saboya considerou que foram observados, nos autos, os elementos mĂnimos necessĂĄrios para a pronĂșncia do rĂ©u ao crivo do jĂșri popular. No entendimento da magistrada, hĂĄ indĂcios relevantes a apontar para a possĂvel incidĂȘncia, no caso, das qualificadoras de feminicĂdio, motivo fĂștil e utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vĂtima.
O crime, de acordo com a representação criminal, aconteceu na madrugada de 31 de maio de 2020, quando o acusado desferiu 28 golpes de arma branca em desfavor da vĂtima, quando ela decidiu pĂŽr fim ao relacionamento.
Os dois, segundo testemunhas, conviviam juntos pelo perĂodo de oito anos e a relação era repleta de brigas decorrentes de ciĂșmes.
