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Caixa paga saque-aniversário do FGTS nesta quinta a nascidos em outubro

Por METRÓPOLES

A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (1º/10) o pagamento do saque-aniversário para trabalhadores nascidos em outubro que optaram por essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Criado no ano passado, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. A modalidade tem regras diferentes do saque-rescisão.

Para a pessoa receber no ano corrente, é necessário registrar a opção pela sistemática do saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento.

Ao registrar a opção pela sistemática do saque-aniversário, o trabalhador escolhe a data de recebimento do valor, que pode ser o primeiro ou o décimo dia do mês do seu aniversário – neste último caso, após o crédito de juros e atualização monetária.

“Nas situações em que a data informada não for dia útil, o crédito ocorrerá no dia útil subsequente”, esclareceu a Caixa Econômica Federal, em nota. O crédito será feito pela estatal gratuitamente, sem cobrança de tarifa.

Os trabalhadores nascidos em outubro que registraram a opção pelo saque-aniversário até o último dia do mês e ainda não indicaram uma conta bancária, podem acessar o app FGTS e cadastrar uma conta de sua titularidade em qualquer banco para receber o crédito.

O crédito na conta indicada será feito em até cinco dias úteis após esse cadastramento, sem nenhum custo para o trabalhador e sem necessidade de deslocamento até uma agência.

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito ao saque. Assim, se a data de aniversário for 10 de setembro, o trabalhador terá entre 1 e 30 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.

Logo, os valores não sacados até o dia 31 de dezembro pelos trabalhadores nascidos em outubro serão devolvidos para as contas vinculadas do FGTS devidamente corrigidos pelas mesmas regras do Fundo, sem ônus para o trabalhador.

Valor

Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:

Dessa maneira, se um trabalhador tem três contas que, juntas, têm R$ 1.450 de saldo, por exemplo, o valor liberado será de R$ 585 (o equivalente a 30% de R$1.045, mais R$ 150).

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